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VOCÊ SABIA? Trabalhador pode ir à Justiça pedir dinheiro do FGTS não pagos, diz advogado. VÍDEO!

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no FGTS

Por Campelo Sousa

24/08/2017 às 15h05 • atualizado em 24/08/2017 às 15h07

O advogado Cláudio Diniz em seu comentário no Direto ao Ponto da TV Diário do Sertão desta semana falou sobre a nova interpretação dada à prescrição sobre o FGTS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante.

“Nos últimos meses o STF, em um novo julgamento voltou a admitir a tese em vigência da prescrição de 30 anos. Aquele trabalhador urbano ou rural que tiver direito a percepção de FGTS com contrato celetista terá tem cinco anos para cobrar na Justiça para receber os últimos 30 anos que trabalhou com o contrato celetista”, disse Cláudio Diniz.

DIÁRIO DO SERTÃO

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