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6X0: TRE julga por unanimidade improcedência acusações contra Lindolfo Pires

Lindolfo Pires afirmou que estava muito tranquilo ao longo do tempo que transcorreu a apreciação e julgamento do processo

Por Campelo Sousa

16/02/2018 às 13h49 • atualizado em 16/02/2018 às 15h00

Lindolfo Pires, deputado estadual (foto: ascom)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba derrubou a decisão do juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Fabiano Graças Costa, que condenou por abuso de poder econômico, com a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos o deputado estadual Lindolfo Pires, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pela coligação “Unida Por Sousa” nas eleições de 2012.

A decisão por unanimidade, com placar de 6X0, foi proclamada pela presidenta do TRE, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, anulando a sentença por julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, tudo em harmonia com o parecer ministerial. O resultado acompanhou o voto do relator Antônio Carneiro de Paiva Júnior durante sessão ordinária, na tarde da última quinta-feira (15).

Lindolfo Pires afirmou que estava muito tranquilo ao longo do tempo que transcorreu a apreciação e julgamento do processo. “Sempre confiei na justiça. Por nenhum momento deixei de trabalhar pela Paraíba e por Sousa e agora é que vamos acelerar ainda mais nosso trabalho”, garantiu o Deputado.

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria

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