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TCE aprova contas de Cajazeiras, Bonito de Santa Fé e mais seis prefeituras do Sertão paraibano

O tribunal sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, apreciou nesta quarta-feira, uma pauta de julgamento com 25 processos.

Por Diário do Sertão

31/07/2019 às 16h36 • atualizado em 31/07/2019 às 16h39

TCE aprovou as contas da prefeitura de Cajazeira (Foto: Assessoria)

O Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, apreciou nesta quarta-feira (31), uma pauta de julgamento com 25 processos, aprovando as contas dos municípios de Lastro, Bonito de Santa Fé, Poço de José de Moura e Livramento, relativas a 2018, além de Cajazeiras do exercício de 2017, Bernardino Batista, Lagoa e Areia de Baraúnas de 2016. O Pleno acatou Recurso de Reconsideração e decidiu julgar regulares as contas de 2017 da Câmara Municipal de Mato Grosso.

REPROVADAS
Reprovadas foram as prestações de contas dos municípios de Cruz do Espírito Santo, referentes a 2018, tendo como principal irregularidade gastos excessivos com combustíveis na ordem de R$ 1.237.787. Também as de Lagoa de 2016 e Caapora do exercício de 2014. Ainda cabem recursos. Um pedido de vista apresentado pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão suspendeu para a próxima sessão o julgamento das contas de Rio Tinto, no exercício de 2015.

Entre as inúmeras irregularidades nas contas de Cruz do Espírito Santo, conforme voto do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago – já no processo de acompanhamento da gestão em tempo real, quando o TCE, por meio de alertas faz as advertências aos gestores, destacaram-se o descumprimento de vários limites constitucionais, a exemplo dos 25% não aplicados em educação, não recolhimento de contribuições previdenciárias do empregador e não repasse dos valores descontados dos segurados, contratação sem concurso público, entre outras.

CONSULTA
A respeito da consulta (processo nº. 09203/18), formulada pela Presidência da Paraíba Previdência – PBPREV, acerca da possibilidade de considerar o subsídio na base de cálculo da contribuição previdenciária de servidor ocupante de cargo efetivo, o Pleno decidiu pelo não conhecimento, diante da generalização que se configura a matéria, em razão também de se considerar um caso concreto, conforme o entendimento do relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo.

O TCE realizou sua 2230ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, Arnóbio Alves Viana, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador-geral Luciano Andrade Farias.

DIÁRIO DO SERTÃO

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