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TJ da Paraíba mantém decisão sobre retirada de barracas em espaço público na cidade de Patos

Narram ainda os recorrentes que não existe circulação de veículos no local e que fizeram, inclusive modificações sugeridas pela Prefeitura.

Por Diário do Sertão

03/09/2019 às 09h05 • atualizado em 03/09/2019 às 10h27

Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença oriunda da 4ª Vara da Comarca de Patos, que considerou legal o ato do município, determinando a desocupação da Travessa Miguel Motta pelos vendedores ambulantes. Os comerciantes pediram a reforma da sentença, sob o argumento de que exercem atividade laborativa há mais de 20 anos no local, sendo devidamente cadastrados na Prefeitura de Patos, pagando, inclusive, taxa semanal de permissão de uso do espaço.

Narram ainda os recorrentes que não existe circulação de veículos no local e que fizeram, inclusive modificações sugeridas pela Prefeitura, cumprindo, assim, com as exigências impostas. O relator da Apelação Cível nº 0001302-45.2013.815.0251 foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Ele entendeu que deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, tendo em vista que é permitido à Administração Pública reaver o local ocupado, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

“Ademais, ainda que os comerciantes ocupem a área há bastante tempo, com o pagamento de taxa, a precariedade da autorização não lhes concede direitos, facultando-se ao poder público a retomada do espaço utilizado”, destacou o desembargador Abraham Lincoln, negando provimento ao recurso e mantendo incólume a sentença proferida.

DIÁRIO DO SERTÃO

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