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Tribunal de Justiça aumenta pena de mulher que comercializava drogas na própria residência no Sertão

Tribunal de Justiça aumenta pena de mulher que comercializava drogas na própria residência no Sertão

Por Diário do Sertão

30/10/2019 às 05h26 • atualizado em 30/10/2019 às 06h01

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (Foto: Divulgação/TJPB)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um apelo do Ministério Público estadual e majorou para nove anos e quatro meses de reclusão e 1.050 dias-multa a pena de Tatiana Araújo Oliveira, acusada de tráfico de entorpecentes na cidade de Patos. A decisão seguiu o voto do desembargador Carlos Beltrão, relator da Apelação Criminal.

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De acordo com os autos, a acusada foi flagrada por policiais militares com uma encomenda de maconha, em sua residência, com peso de 4,6 Kg, da substância entorpecente periciada como Cannabis Sativa Linneu, popularmente conhecida como maconha. Bem assim, 1,616 Kg, da substância entorpecente crack, periciada como cocaína. Também foi apreendida a quantia de R$ 5.554,00 e os apetrechos utilizados no comércio de entorpecentes.

No momento da prisão, a acusada confessou aos PMs que as drogas lhe pertenciam e eram destinadas à venda, porém em seu interrogatório na lavratura do auto de prisão em flagrante, afirmou que apenas as vinte pedras de crack apreendidas em sua casa lhe pertenciam e era para seu consumo. Disse, ainda, que o dinheiro apreendido era proveniente da venda de uma motocicleta.

No 1º Grau, a pena estabelecida foi de seis anos e nove meses de reclusão e 680 dias-multa. O MP apelou da sentença, pleiteando o aumento da sanção, sob o argumento de que a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas foram expressivas e que esse fato estaria a demonstrar que o tráfico era intenso.

“Realmente, chama a atenção a elevada quantidade de droga encontrada em posse da inculpada, agravando sobremaneira os vetores da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime, sendo imprescindível aumentar-se a censura aplicada pelo juiz de base, consoante suscitado no apelo da acusação”, destacou o desembargador Carlos Beltrão. Cabe recurso da decisão.

DIÁRIO DO SERTÃO

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