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VÍDEO: Prefeituras do Sertão, nas regiões de Sousa e Patos, tem contas reprovadas pelo TCE da Paraíba

De acordo com o pleno do TCE, ‘’a falta de recolhimento das obrigações previdenciárias e o não cumprimento dos limites constitucionais mínimos com gastos em saúde e educação foram as principais irregularidades’’ constatadas

Por José Dias Neto

21/05/2020 às 10h15

O Tribunal de Contas do Estado em sessão por videoconferência, nesta quarta-feira (20), rejeitou as contas dos municípios de Desterro, exercício de 2017, e Marizópolis, na região de Sousa, referente a 2016.

De acordo com o pleno do TCE, ‘’a falta de recolhimento das obrigações previdenciárias e o não cumprimento dos limites constitucionais mínimos com gastos em saúde e educação foram as principais irregularidades’’ constatadas.

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Marizópolis é um município sertanejo, localizado na região de Sousa

Na mesma sessão, foram aprovadas as contas de 2018 das prefeituras de Borborema e Sertãozinho. O Tribunal também emitiu parecer favorável às contas de Salgado de São Felix (2016), também, com defesa remota do contador Neuzomar de Sousa Silva.

REGULARES

O Tribunal decidiu julgar regular as contas apresentadas pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (2016). Com ressalvas, a prestação de contas da Empresa Paraibana de Abastecimento – Empasa (2015), e de A União – Superintendência de Imprensa e Editora, relativas a 2018.

CASA CIVIL

Os membros da Corte decidiram julgar irregular pagamento a ex-governador Ricardo Vieira Coutinho a título de férias indenizadas, por ausência de previsão legislativa para concessão. Por maioria, prevaleceu voto do relator o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos. Não houve condenação a ressarcimento de retroativos realizados pela Casa Civil ao ex-governador nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2017, relativos a férias não gozadas.

Também homologaram “Alerta” emitido pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros, face representação proposta pelo Ministério Público de Contas, referente aquisição de 40 mil máscaras, destinadas aos profissionais da saúde que atuam no combate à pandemia do Covid-19.

RECURSOS

O Pleno negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Riacho dos Cavalos, Joaquim Hugo Vieira Carneiro, em virtude de decisão contrária decorrente do Acórdão APL-TC-00257/19. Foi rejeitado o recurso de revisão impetrado pelo ex-prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, contra decisão da Corte consubstanciada no Acórdão APL-TC 00581/14. Os membros da Corte ainda acataram apelação interposta pelo diretor do Instituto de Previdência de Pedras de Fogo, Severino Alves da Silva, visando a exclusão de multa aplicada (Processo 03485/17).

CUMPRIMENTO DE DECISÃO

O Pleno decidiu aplicar multa no valor de R$ 10 mil, ao prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, pelo não cumprimento de acórdão, referente ao excesso de contratações de servidores por tempo determinado. Conforme observou o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, de janeiro a março de 2020 a folha de contratados cresceu de 12.350 para 14.838 servidores (Processo nº 04682/15). O TCE decidiu encaminhar cópias do processo ao Ministério Público estadual.

Multado em R$ 12 mil, também, foi o prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, tendo em vista o não cumprimento de decisão, que determina a adoção de medidas para regularizar, por meio de lei, o quadro de servidores que prestam serviços na área de segurança do município (Processo nº 09192/17).

HOMENAGEM A WILSON BRAGA

O Plenário do Tribunal de Contas aprovou, à unanimidade, “Votos de Pesar” pelo falecimento do ex-deputado federal, ex-prefeito de João Pessoa e ex-governador da Paraíba, Wilson Leite Braga, ocorrido no início da semana.

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DIÁRIO DO SERTÃO

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