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Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantém indisponibilidade de bens do prefeito de Cajazeiras

Bloqueio havia sido determinado pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras nos autos de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual

Por Gecom-TJPB

10/09/2020 às 20h58 • atualizado em 10/09/2020 às 21h00

José Aldemir Meireles, prefeito de Cajazeiras

A indisponibilidade de bens do prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, no valor de R$ 4.323,92, foi mantida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O bloqueio havia sido determinado pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras nos autos da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público.

No recurso, a defesa buscou a reforma da decisão, alegando a natureza alimentar dos valores bloqueados, por se tratarem de proventos de aposentadoria e/ou subsídio, bem como decisão do STJ impedindo o bloqueio de valores abaixo de 40 salários mínimos.

O relator do Agravo de Instrumento nº 0802811-08.2020.8.15.0000 foi o desembargador João Alves da Silva. Ele entendeu que a decisão foi devidamente fundamentada.

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Destacou, ainda, que a parte agravante não demonstrou que o valor bloqueado de R$ 4.323,92 possuía caráter alimentar, uma vez que não juntou extratos bancários na data do bloqueio, apto a comprovar ser o único valor existente em suas contas correntes.  “A parte promovida, ora agravante, não juntou sequer as declarações do Imposto de Renda dos três últimos exercícios, documentos aptos a comprovar o alegado, bem como a inexistência de bens aptos a substituir a penhora de valores por quaisquer bens”, ressaltou.

O desembargador assinalou em seu voto que “não havendo comprovação de que as verbas bloqueadas nos autos possuem natureza salarial, notadamente por se mostrar a prova carreada aos autos contraditória, o indeferimento do pedido é a medida a se impor”.

Da decisão cabe recurso.

Confira aqui o acórdão.

DIÁRIO DO SERTÃO

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