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TJPB determina que município de Patos faça controle da população de cães e gatos

Na sentença, o juiz afirma não haver dúvida quanto ao dever do Município de Patos de tomar as medidas necessárias ao controle populacional dos animais em situação de rua

Por Redação Diário com Ascom

07/10/2020 às 10h47

Na sentença, o juiz afirma não haver dúvida quanto ao dever do Município de Patos de tomar as medidas necessárias ao controle populacional dos animais em situação de rua

O município de Patos foi condenado a executar ações de controle populacional de cães e gatos. A decisão é do juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, dentre as medidas a serem adotadas estão: a esterilização de parcela da população de cães e gatos da localidade, campanha de divulgação e educação ambiental quanto à importância da vacinação, vermifugação e castração de cães e gatos e do combate aos maus-tratos e ao abandono; e fiscalização do cumprimento do Código de Direito e Bem-estar Animal do Estado da Paraíba.

Na sentença, o juiz afirma não haver dúvida quanto ao dever do Município de Patos de tomar as medidas necessárias ao controle populacional dos animais em situação de rua, devendo promover e incentivar a fiscalização dos casos de abandono ou maus tratos contra animais domésticos, divulgar informações para conhecimento da população quanto às consequências do abandono de cães e gatos, fornecer pronto atendimento veterinário aos animais abandonados e/ou doentes, controlar a reprodução destes, respeitando-lhes a dignidade animal, proporcionando destinação adequada àqueles que eventualmente venham a óbito, bem como atender às exigências técnicas e legais que se fizerem necessárias para atenuar o risco de proliferação de doenças relacionadas aos animais e o contágio da população local, independentemente de legislação específica no âmbito municipal.

“Assim, é inegável a adequação da presente demanda proposta pelo Ministério Público, eis que o pedido nela formulado visa à efetivação da política pública de manejo ético populacional de cães e gatos por se tratar de medida indispensável à realização da proteção do meio ambiente e da própria saúde pública, que é um direito fundamental”, destacou o magistrado.

DIÁRIO DO SERTÃO

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