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TCE reprova contas de institutos de previdência de Marizópolis e aplica multa a gestores

Além de Marizópolis, a previdência de Pedras de Fogo também teve as contas reprovadas

Por Redação Diário

09/10/2020 às 10h05

Os gestores responsáveis pelos órgãos durantes os exercícios de 2017 e 2018 foram multados em R$11,4 mil.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reprovou, nesta quinta-feira (8), prestações de contas dos institutos municipais de previdência de Marizópolis, localizado no Sertão, e Pedras de Fogo, na região Metropolitana de João Pessoa. Os gestores responsáveis pelos órgãos durantes os exercícios de 2017 e 2018 foram multados em R$11,4 mil.

De acordo com informações do Tribunal de Contas do Estado,  diversas irregularidades levaram ao julgamento pela reprovação das contas do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores de Marizópolis, referentes a 2018: desde a ausência de cobrança oficial de valores devidos e não repassados ao instituto à falta de política de investimentos do órgão para àquele exercício.

Relatório de Auditoria e parecer do Ministério Público de Contas, citados pelo relator do processo 06282/19, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, também apontam a não prestações de informações, via sistema Sagres, sobre valores orçamentários de contribuição de servidores públicos ativos nas receitas e nem de compensações previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para o gestor do instituto, José Gomes da Silva, que notificado não apresentou defesa, foi aplicada também a multa máxima de R$ 11,4 mil. Não houve, nesse caso, imputação de débito.

Além da ausência de arrecadação de receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o regime geral de Previdência e o Regime Próprio (RGPS e o RPPS,) também motivou a reprovação das contas do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo, ano2017, anão apresentação de documentos necessários à comprovação de lançamentos contábeis que somam R$ 188 mil.

Trata-se do valor remanescente de um total de R$ 332 mil, só parcialmente comprovado, e registrado a título de perdas financeiras nas aplicações e investimentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme destaca relatório da Auditoria da Corte, nos autos.

O relator do processo 06043/18, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, seguiu entendimento do órgão auditor e não aceitou argumentos da defesa, apresentados de forma remota na sessão, atribuindo a irregularidade “às oscilações no mercado financeiro naquele ano”, justificativa essa também presente nos autos.

O relator propôs, e colegiado aprovou, imputar débito ao então gestor do instituto no exercício examinado, Severino Alves da Silva Junior, no valor equivalente à quantia não comprovada – como perda – de R$ 188 mil. Ainda cabe recurso.

DIÁRIO DO SERTÃO

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