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VÍDEO: TCE-PB rejeita contas de 2016 de prefeitura da região de Catolé do Rocha com débito de R$ 251 mil

Além de Jericó, também teve sua conta rejeitada o município de Riachão do Poço referente a 2019. Entre as oito cidades que tiveram contas aprovadas, está Joca Claudino, na região de Cajazeiras

Por Diário do Sertão com Ascom TCE –PB

18/11/2021 às 13h33 • atualizado em 18/11/2021 às 14h06

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (17), aprovou as contas das prefeituras de Joca Claudino, na região de Cajazeiras, Marcação, Sapé, Sobrado, Aroeiras, Frei Martinho, Dona Inês e Cuitegi, relativas a 2019. Rejeitadas foram as de Riachão do Poço de 2019 (proc. 07582/20) e de Jericó, na região de Catolé do Rocha, no Sertão paraibano, relativas a 2016, esta última com imputação de débito ao gestor no montante de R$ 251 mil, referente a saldos e disponibilidades não comprovadas (proc. 07779/20). Cabe recurso.

Regulares foram julgadas as contas de 2020 dos Encargos Gerais do Estado e do Projeto Cooperar. A Corte deu provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Taperoá, Jurandir Gouveia Farias, para julgar regulares as contas relativas ao exercício de 2019. O TCE modificou a decisão e emitiu parecer pela aprovação da prestação de contas.

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Cidade de Jericó, região de Catolé do Rocha, Sertão da PB. (Foto: site da prefeitura).

Recursos – O colegiado deu provimento parcial, apenas para modificar o percentual do Fundeb – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, após recurso impetrado pela ex-gestora municipal de Desterro, Rosângela de Fátima Leite, contra decisão contrária do TCE sobre as contas de 2016. Negado foi o recurso manuseado pelo prefeito de Serra Redonda/PB no financeiro de 2018, Danilo José Andrade de Oliveira, referente ao Acórdão APL – TC – 00352/2020.

Embargos – O Pleno ainda rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ex-Governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, contra o Acórdão APL TC 360/21, tratando de Recurso de Reconsideração, referente à Prestação de Contas Anual, exercício 2016. Os embargos servem para corrigir decisões em relação à omissão, contradição e obscuridade, no entanto, entendeu a Corte que a peça recursal interposta apresentou características de recurso.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2332ª sessão ordinária presencial e remota, com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.

DIÁRIO DO SERTÃO

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