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Justiça Eleitoral divulga locais para comemorar vitória no Vale do Piancó e estipula horário limite

A 33ª Zona Eleitoral e a 42ª Zona Eleitoral divulgaram os locais e limites onde os moradores das cidades do Vale do Piancó poderão se reunir

Por Jocivan Pinheiro

01/10/2022 às 11h05 • atualizado em 01/10/2022 às 11h07

Cartório Eleitoral em Itaporanga (Foto: Rafael Câmara / Divulgação)

A Justiça Eleitoral através da 33ª Zona Eleitoral (Itaporanga, São José de Caiana e Serra Grande) e 42ª Zona Eleitoral (Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Nova Olinda e Pedra Branca) divulgou os locais e limites onde os moradores destes municípios poderão se reunir para comemorar a vitória do seu candidato à presidência da República no próximo domingo (se a eleição for definida no primeiro turno) ou no dia 30, data do segundo turno.

De acordo com o comunicado, “fica proibida a realização de comemorações após a 0h (zero hora) dos dias 02 de outubro de 2022 – 1º turno – e 30 de outubro de 2022 (se houver 2º turno)”.

“O descumprimento das determinações ora realizadas poderá sujeitar os infratores às penas definidas para o crime contido no Art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)”, complementa.

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