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Justiça Eleitoral proíbe venda e fornecimento de bebida alcoólica no dia das eleições no Vale do Piancó

Portaria considera que a medida popularmente conhecida como Lei Seca "objetiva assegurar a ordem e a tranquilidade do pleito"

Por Luis Fernando Mifô

01/10/2022 às 11h25 • atualizado em 01/10/2022 às 11h28

Copo com cerveja (Foto: Daniel Silveira/g1)

Copo com cerveja (Foto: Daniel Silveira/g1)

A Justiça Eleitoral através da 33ª Zona Eleitoral (Itaporanga, São José de Caiana e Serra Grande) e 42ª Zona Eleitoral (Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Nova Olinda e Pedra Branca) divulgou uma portaria em que restringe venda e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos abertos no próximo domingo, quando acontece o 1º turno das Eleições 2022, e também no dia 30 se houver 2º turno.

A portaria considera que a medida popularmente conhecida como Lei Seca “objetiva assegurar a ordem e a tranquilidade do pleito e se mostrou ao longo do tempo como uma das mais eficientes medidas de auxílio ao controle da paz e tranquilidade, refletindo no bom andamento dos trabalhos eleitorais”.

A proibição compreende o período de 0h00 às 17h00 dos dias 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno, se houver). Devem obedecer à ordem: supermercados, lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e pousadas, boates, casas noturnas e demais locais abertos ao público.

Incumbirá às polícias Civil e Militar a fiscalização do cumprimento, tomando as medidas cabíveis se necessário, como fechamento do estabelecimento, apreensão de bens e produtos, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução à delegacia de polícia.

DIÁRIO DO SERTÃO

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