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VÍDEO: Audiência de custódia será obrigatória em todas as modalidades de prisão, determina STF

Conforme Léo Feitosa, advogado e colunista do Diário do Sertão, a audiência de custódia será obrigatória no prazo de até 24 horas, independentemente da modalidade, seja ela em flagrante, preventiva, temporária, civil ou penal

Por Luiz Adriano

07/03/2023 às 20h19 • atualizado em 07/03/2023 às 20h21

Em sua coluna semanal, Direto ao Ponto, o advogado Léo Feitosa destacou a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) que na última sexta-feira (3) decidiu que a audiência de custódia passa, a partir de agora, a ser obrigatória para todas as modalidades de prisão.

O jurista explicou que anteriormente, o ato era utilizada apenas em prisões em flagrante.

Ele frisou que a decisão entre os ministros da Corte foi unânime. Conforme Léo, a audiência de custódia será obrigatória no prazo de até 24 horas, independentemente da modalidade, seja ela em flagrante, preventiva, temporária, civil ou penal.

“Considero essa decisão uma vitória da advocacia criminal e da sociedade, tendo em vista que a audiência de custódia não é uma simples formalidade burocrática, mas, um importante ato processual de resguardo a direitos fundamentais”, comentou o colunista.

DIÁRIO DO SERTÃO

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