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Problemas nas unidades prisionais de Catolé do Rocha devem ser resolvidos em até 3 meses, determina Justiça

De acordo com a sentença, o Estado deverá cumprir as obrigações impostas quanto ao Presídio Padrão, no prazo de três meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00, além de outras medidas cíveis, administrativas e penais

Por José Dias Neto

21/04/2023 às 16h04 • atualizado em 22/04/2023 às 11h10

Unidade prisional de Catolé do Rocha. Foto: Reprodução da internet

O Juízo da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha concedeu liminar aos pedidos requeridos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na Ação Civil Pública 0800730-46.2023.8.15.0141. A decisão obriga o Estado da Paraíba à realização das imediatas adequações no âmbito do Presídio Padrão Manoel Gomes da Silva, bem como da Cadeia Pública do município.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Ricardo Medeiros, que atua na tutela coletiva do sistema prisional e direitos humanos. O processo é um desdobramento do Inquérito Civil 017.2014.000373, no qual foi constatada a ocorrência de diversas irregularidades nas unidades prisionais.

IRREGULARIDADES

O inquérito e a consequente ação civil pública decorreram do Relatório de Vistoria Técnica 005/2014, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, cujo objetivo consistiu em determinar as condições físicas e estruturais da Cadeia Pública e do Presídio Padrão de Catolé do Rocha/PB, o qual apontava, à época, irregularidades nestas unidades prisionais.

Conforme a decisão judicial, foi estipulado o prazo de três meses para a realização das imediatas adequações no Presídio Padrão Manoel Gomes, bem como na Cadeia Pública de Catolé do Rocha/PB. Também foi registrado que, desde o ano de 2014, o Ministério Público vem diligenciando para que o poder público promova as adequações necessárias nos estabelecimentos prisionais, sem que qualquer medida tenha sido tomada.

De acordo com a sentença, o Estado deverá cumprir as obrigações impostas quanto ao Presídio Padrão, no prazo de três meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00, além de outras medidas cíveis, administrativas e penais. Já a situação da cadeia, deve ser resolvida em seis meses.

Para o promotor de Justiça, a decisão judicial é um importante passo em busca da dignidade da pessoa humana aos reeducandos, tendo em vista o quadro de desrespeito e violações aos princípios e garantias constitucionais dentro dos estabelecimentos prisionais paraibanos. O Estado pode, ainda, recorrer da decisão.

Adequações determinadas para o Presídio Padrão:

  1. Troca de toda instalação elétrica da unidade prisional, visando evitar riscos de choques elétricos;
  2. Instalação de extintores de incêndio;
  3. Implementação de saídas de emergência contendo larguras mínimas adequadas, portas das rotas de fuga que abram no sentido do fluxo, bem como guarda-corpo;
  4. Elaboração da apropriada sinalização de orientação e salvamento de emergência;
  5. Instalação da iluminação de emergência;
  6.  Construção de um novo ergástulo ou reforma total do prédio atual do Presídio Padrão Manoel Gomes da Silva;

Adequações na Cadeia Pública:

  1. Prazo de seis meses para construção de nova unidade ou reestruturação para reativação da Cadeia Pública do município.

DIÁRIO DO SERTÃO

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