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TJPB vai ter que nomear aprovados em concurso público de 2012

Concurso ofereceu 72 vagas de analistas. Decisão sobre nomeação do CNJ.

Por Diário do Sertão

20/07/2016 às 09h07

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) terá que nomear até o dia 31 de julho os candidatos aprovados dentro da quantidade de vagas previstas pelo concurso público que a Corte realizou em 2012. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 16ª sessão do Plenário Virtual.

O julgamento originou-se em questionamento levado ao Conselho por candidatos aprovados que não foram nomeados no concurso para 72 vagas de analistas das especialidades assistência social, pedagogia e psicologia.

O voto do conselheiro-relator da matéria, Gustavo Tadeu Alkmim, considerou ilegal a não convocação dos candidatos aprovados para realizar funções que atualmente estão sendo desempenhadas por servidores cedidos de outros órgãos ou por servidores do próprio tribunal em desvio de função. Para justificar seu voto, Alkmim citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do CNJ.

“A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a afronta ao princípio constitucional do concurso público. Em oportunidades semelhantes, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça manifestaram-se no sentido de implementar o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em certame público dentro do número de vagas, algumas vezes preteridos pela existência de contratações precárias”, afirmou o conselheiro em seu voto.

O TJPB alegou que só convocou aprovados para assumir 28 das 72 vagas previstas no certame por falta de verba. Mas na avaliação dos conselheiros do CNJ os recursos financeiros existem e estão sendo utilizados no pagamento de outros servidores, desviados de suas funções ou cedidos de outros órgãos.

“O argumento de falta de recursos financeiros não convence, uma vez que verbas correspondentes àquelas vagas estão sendo gastas com outros servidores (cedidos ou desviados) e quando o certame foi aberto com a chamada para determinados números de vagas, já havia – necessariamente – previsão orçamentária para tan.

G1PB

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