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Lei Anticorrupção, proposta por Raimundo Lira, poderá endurecer pena para empresa envolvida em ilícitos

Lei Anticorrupção, proposta por Raimundo Lira, poderá endurecer pena para empresa envolvida em ilícitos

Por Diário do Sertão

21/05/2016 às 15h29

Senador Raimundo Lira, senador do estado da Paraíba

Presidente da Comissão Especial do Impeachment (CEI) e titular da Comissão Nacional de Desenvolvimento, que analisa os projetos da Agenda Brasil, o Senador Raimundo Lira (PMDB-PB) é autor de um Projeto de Lei que pode mudar a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e endurecer pena para empresa envolvida em ilícitos.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 614/2015) de Lira, que endurece a punição para empresas envolvidas em irregularidades contra o setor público, já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“Criar novas e mais duras penalidades para empresas que participam desses ilícitos é uma medida imperiosa que, ao tempo que permitirão punir com mais rigor as pessoas jurídicas que incidem nas condutas condenadas pela lei, terão o caráter pedagógico de desestimular aquelas que chegarem a cogitar trilhar os caminhos da ilicitude no trato com a administração pública”, observou Raimundo Lira, na justificação do projeto.

A matéria estabelece aumento da multa aplicada a empresas envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público. Hoje, essa taxação oscila entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O PLS 614/2015 fixa a multa entre 0,3% e 25% do faturamento bruto.

Segundo reportagem publicada na Agência Senado de Notícias, outra punição específica é definida para empresas já enquadradas criminalmente por atos de corrupção contra a administração pública, mas que voltaram a incorrer nessa prática. Nesse caso, a multa será de 0,5% a 30% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos também os tributos. A empresa ficará sujeita ainda a suspensão temporária de suas atividades por dois a seis meses e até ao encerramento de suas atividades, se voltar a transgredir pela terceira vez.

Esse conjunto de medidas contou com aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). “Constata-se que essa legislação não tem sido capaz de reprimir eficazmente o cometimento de ilícitos contra a administração pública por parte de pessoas jurídicas. Muitas dessas empresas avaliam que compensa infringir as normas legais, em face de sanções débeis que propiciam a prática de atos de corrupção, hoje tão presentes no âmbito governamental em todas as suas esferas administrativas”, disse Simone Tebet, no relatório.

O PLS 614/2015 terá votação terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, será enviado direto para a Câmara dos Deputados.

Assessoria de Imprensa

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