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Governo do Estado e TJPB lançam edital para conciliar pagamentos de precatórios

Com essa medida, a Paraíba vai avançar cada vez mais e servir de exemplo para todo País na consolidação de medidas eficazes para redução da dívida com precatórios.

Por Priscila Belmont

15/09/2016 às 14h00 • atualizado em 15/09/2016 às 09h51

Lançamento conjunto com o TJPB do Edital de para pagamentos de precatórios

O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PB), fará nesta quinta-feira (15), às 10h, no Palácio da Redenção, o lançamento conjunto com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) do Edital de Convocação para conciliação de pagamentos de precatórios pela Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec).

Instituída pela Lei 10.945/2015, a Conprec é uma iniciativa inédita no Estado, que vai trabalhar para viabilizar a celebração de acordos diretos para o pagamento aos titulares, sucessores, procuradores e cessionários desses débitos, e para acelerar o pagamento da dívida estadual em precatórios, orçada em R$ 1,3 bilhão.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, presidente da Conprec, explicou que a celebração dos acordos diretos junto à Câmara devem respeitar os princípios constitucionais, que norteiam a atividade administrativa, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Com essa medida, a Paraíba vai avançar cada vez mais e servir de exemplo para todo País na consolidação de medidas eficazes para redução da dívida com precatórios, fazendo com que a atual gestão continue batendo recordes no pagamento desses créditos”, comentou Gilberto Carneiro. Em pouco mais de cinco anos, foram mais de R$ 600 milhões, enquanto no período de 2000 a 2010, foram pagos apenas R$ 50 milhões.

A Concrep é composta por cinco membros e terá o acompanhamento do Comitê Gestor do TJPB, que, por sua vez, repassará mensalmente o saldo disponível para realização dos acordos diretos decorrentes dos depósitos obrigatórios em conta especifica criada para esta finalidade, que poderão ser efetuados com um deságio de 40%. A Câmara é formada pelo Procurador-Geral, pelo Procurador-Geral Adjunto, como membros natos, por um Procurador de Estado integrante, preferencialmente da Gerência Operacional de Precatórios, e por dois Procuradores de Estado da ativa, indicados pelo Procurador-Geral do Estado.

Após o lançamento e publicação do edital, o credor interessado em realizar acordo, pessoalmente ou por intermédio de advogado com procuração pública específica, deverá apresentar a proposta por escrito, em requerimento padrão disponibilizado no endereço eletrônico da PGE, contendo todos os dados atualizados e individualizados para correta identificação da situação de seu precatório, além de outros documentos necessários previstos no referido edital. O pedido deverá ser acompanhado da declaração de concordância com o percentual mínimo a ser reduzido no acordo, de renúncia de qualquer pendência judicial ou administrativa, atual ou futura em relação ao precatório e de titularidade do crédito.

Secom

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