header top bar

section content

Prefeito da região de Cajazeiras é condenado por perda da função pública e fica inelegível por oito anos em improbidade administrativa

O caso foi julgado pelo TJ e envolve a doação de um aparelho de raio-X e outro de ultrassonografia pertencentes ao município.

Por Diário do Sertão

25/05/2016 às 14h08 • atualizado em 25/05/2016 às 15h16

Justiça condena prefeito da cidade de Uiraúna

O prefeito de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes (PSDB), em mais uma condenação por ato de improbidade administrativa, teve os direitos políticos suspensos por oito anos, além da perda da função pública, proibição de contratar com o poder público por 10 anos e pagamento de multa civil de duas vezes o valor da última remuneração percebida.

O prefeito já foi afastado do cargo por duas vezes. No mês de abril deste ano, o TJ devolveu o cargo a Bosco Fernandes, que estava afastado há três meses. O recurso em Ação Cautelar foi concedido pelo Desembargador José Aurélio da Cruz.

VEJA MAIS

? Tribunal de Justiça da Paraíba devolve o cargo a prefeito afastado de Uiraúna; Posse ocorre nessa sexta

?Tribunal de Justiça derruba prefeito de Uiraúna e manda vice assumir o cargo

O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e envolve a doação de um aparelho de raio-X e outro de ultrassonografia pertencentes ao município de Uiraúna a uma instituição particular de saúde, da qual, à época, era um dos proprietários.

“Com efeito, verifico que o ato de doação de bens da edilidade foi efetivado sem qualquer justificativa embasada no interesse público, muito menos foi realizada averiguação de procedimento licitatório, ferindo dispositivo constitucional, além da lei de licitações”, destacou o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto.

Ele lembrou que o prefeito já foi condenado por prática de ato de improbidade administrativa em uma outra demanda, a Ação Civil Pública nº 049.2008.000182-6, cuja sentença transitou em julgado.

Em sua defesa, o gestor alegou que não agiu com dolo, pois a doação dos bens efetivada se deu através de lei local. Defendeu ainda que sua conduta não causou dano ao erário, bem como não haver comprovação de que seria o proprietário da instituição beneficiada com os equipamentos disponibilizados.

O acórdão referente ao caso foi publicado no Diário eletrônico do Tribunal de Justiça desta quarta-feira (25).

DIÁRIO DO SERTÃO com Lana Caprina

Recomendado pelo Google: