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Advogado da empresária da região de Sousa condenada por receber indevidamente o Bolsa Família vai recorrer da decisão; Confira as alegações da defesa

A nossa cliente foi denunciada, por razões pessoais e de natureza política, por haver recebido entre os meses de janeiro de 2009 a abril de 2015.

Por Diário do Sertão

08/06/2017 às 07h11

Bolsa Família tem queda

O advogado da empresária da cidade do Lastro, na região de Sousa, condenada por receber irregularmente o Bolsa Família, de acordo com dados do Ministério Público Federal vai recorrer da decisão.

+ Empresária da região de Sousa é condenada a 1 ano e 8 meses de prisão por receber ilegalmente dinheiro do Bolsa Família; Ela terá que devolver dinheiro

Veja alegações da defesa
A propósito da matéria veiculada por essa emissora e tendo em vista a ampla repercussão obtida na região, em nome da nossa cliente Maria Ednatânia Sarmento de Abrantes, residente na cidade de Lastro, tenho a esclarecer o seguinte:

A nossa cliente foi denunciada, por razões pessoais e de natureza política, por haver recebido entre os meses de janeiro de 2009 a abril de 2015, benefícios da “Bolsa Família”.

Atesta a denúncia do Ministério Público Federal, após inquérito na Polícia Federal, que a beneficiária omitiu renda familiar quando da inscrição no Programa Bolsa Família, cadastrada á época junto a prefeitura de Lastro.

Devo ressaltar que o pequeno estabelecimento comercial que a denúncia se refere está em nome de uma irmã que reside em Natal (RN), e ela é apenas responsável pela sua administração.

A defesa já está promovendo o Recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife(PE), uma vez que o Juiz Federal reconheceu as circunstâncias favorável e denunciada, por isso deixou de aplicar a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, ou sejam:

1- Pagamento, de prestação pecuniária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinada a entidade pública.

2- Prestação de serviços á comunidade ou a entidade pública á razão de uma hora por dia.

Necessário enfatizar que o Juiz Federal Substituto não identificou motivos para decretação de prisão, por não vislumbrar a ocorrência de motivação por tal.

Ademais, o cumprimento da decisão judicial só ocorrerá após o trânsito e julgado e da interposição de todos os recursos a que tem direito a denunciada, que estará sempre á disposição da justiça.

De João Pessoa para Sousa, em 07/06/2017
Arthur Sarmento Sales
Advogado OAB/PB 18.081

DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria

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