Cajazeirense é encontrado morto com marcas de tiros às margens de rodovia; ele retornava para casa
A Polícia Militar foi acionada para comparecer a rodovia, onde existia no acostamento uma moto de cor preta abandonada.

O corpo do cajazeirense Damião Fernandes Duarte, marchante, 46 anos foi encontrado na noite dessa segunda-feira (17), às margens da PB 417, que liga a BR 230 a cidade de Bom Jesus, Sertão da Paraíba.
A Polícia Militar foi acionada para comparecer a rodovia, onde existia no acostamento uma moto de cor preta abandonada, ligada e com o capacete próximo.
A PM ao chegar ao local constatou a veracidade e foram informados por populares que a moto pertencia ao cajazeirense, que residia no Distrito de Aroeira município de Ipaumirim, Estado do Ceará.
Populares juntamente com a PM passaram a procurar o homem, pois na moto tinha marcas de sangue e cerca de 200 metros distante da moto teria sido encontrado o corpo estava o corpo com marcas de tiros.
O local foi isolado para a realização da perícia e logo em seguida o corpo foi removido e encaminhado ao IML de Patos.
ATUALIZAÇÃO
Em junho de 2025, o juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras julga improcedente a denúncia e impronuncia um vaqueiro da cidade de Bom Jesus em relação à prática de um homicídio qualificado.
A 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, vara responsável pelos casos do rito do júri, proferiu sentença julgando improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público e, consequentemente, impronunciou o Sr. Francisco dos Santos Silva, conhecido por Primo, até então acusado de ter matado a vítima Damião Fernandes Duarte, conhecido por Neném de Dadá.
O fato aconteceu no dia 17 de setembro de 2018, na rodovia PB-417, que liga a cidade de Bom Jesus (PB) à BR-230.
O magistrado sentenciante concluiu, portanto, que nenhuma testemunha avistou o Sr. Francisco no local do crime ou sequer próximo à vítima no momento do ocorrido, destacando, ainda, que a ligação de Francisco ao crime surgiu por meio de rumores na cidade; porém, estes rumores não foram acompanhados de elementos concretos.
A sentença destacou ainda: “Ora, no processo penal, em razão da presunção de inocência, a autoria delitiva imputada ao acusado deve estar lastreada em indícios mínimos, para fins de sua submissão a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri.
E, no caso, apesar de restar efetivamente demonstrada a existência de um homicídio contra a vítima DAMIÃO FERNANDES DUARTE, com base nos elementos e provas coletados até o presente momento, não existem indícios suficientes de que o acusado seja o autor das condutas descritas na exordial acusatória, impondo-se, em consequência a sua impronúncia, nos termos do art. 414 do CPP.”
Mais de 15 testemunhas foram arroladas pelo Ministério Público e pela defesa.
A sentença transitou em julgado no dia 11 de abril. Não há mais possibilidade de recurso; o processo está, portanto, arquivado.
DIÁRIO DO SERTÃO
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