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TJ decide restabelecer prisão preventiva de acusado detido na Operação Nicotina em cidade do Sertão

De acordo com os autos, o Órgão Ministerial ofereceu denúncia contra nove pessoas por se associarem de forma permanente ao tráfico de drogas.

Por Diário do Sertão

10/08/2019 às 07h06 • atualizado em 09/08/2019 às 10h58

Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa

Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o restabelecimento da prisão preventiva de Wladimir Pereira Mendes, conhecido como ‘Antônio Mototaxista’, detido durante a ‘Operação Nicotina’ ocorrida na cidade de Patos. Ele foi denunciado, pelo Ministério Público estadual, pela venda e distribuição de drogas aos usuários e revendedores nos municípios de São José do Bonfim, Teixeira e Patos.

O processo nº 0000526-46.2018.815.0000 teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Ainda na decisão, o Órgão Fracionário não conheceu o recurso em relação à Cláudia Maria Batista, sob pena de incorrer em supressão de instância. Entretanto, o Colegiado determinou que fossem analisados os requisitos da preventiva pelo Juízo de 1º Grau.

De acordo com os autos, o Órgão Ministerial ofereceu denúncia contra nove pessoas por se associarem de forma permanente e estável ao tráfico de drogas. Os acusados foram presos. Após requerimento da defesa foi revogada a prisão preventiva de Wladirmir Mendes, e convertida em medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal, e, estendida os efeitos aos demais corréus.

Irresignado, o MP interpôs Recurso em Sentido Estrito, pugnando pela necessidade da decretação preventiva de Wladirmir Mendes e Cláudia Batista, por considera que, em liberdade, continuariam a desenvolver o tráfico ilícito de drogas em Patos e região.

Ao dar provimento ao recurso, o desembargador Ricardo Vital ressaltou que a materialidade e os indícios da autoria estavam presentes, conforme depoimentos dos policiais, pelos diálogos registrados a partir de interceptações telefônicas, pela apreensão de drogas e pelos autos de apresentação e apreensão e de constatação.

“Percebe-se que Wladimir Pereira Mendes em companhia de Cláudia Maria Batista, supostamente, praticaram crimes graves, demonstrando uma clara periculosidade, o que merece uma pronta resposta do Estado, que se legitima no sacrifício da liberdade individual em prol da garantia da ordem pública”, disse o relator.

Ao concluir, o desembargador Vital afirmou que o decreto liberatório deve ser reformado diante da indispensabilidade da prisão cautelar do acusado. “Notadamente, se considerada a sua periculosidade concreta, haja vista o fato de integrar agremiação criminosa organizada para a prática de tráfico de drogas, e o fato de encontrar-se em gozo de liberdade provisória e voltar a ser preso dias depois, o que reflete a sua periculosidade e forte tendência à reiteração delitiva”, enfatizou. Desta decisão cabe recurso.

DIÁRIO DO SERTÃO

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