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TJPB anula decisão que havia absolvido ex-vereador acusado de matar comerciante em Cajazeiras

No dia do homicídio, o acusado foi preso em flagrante, mas obteve liberdade provisória em 2011. Somente em novembro de 2024, ele foi julgado e absolvido no Tribunal do Júri da Comarca de Cajazeiras

Por Luis Fernando Mifô

14/10/2025 às 15h30 • atualizado em 14/10/2025 às 15h36

Fórum da Comarca de Cajazeiras (Foto: Diário do Sertão)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anulou a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Cajazeiras que havia absolvido o ex-vereador José Vituriano Neto, conhecido como Edmilson Abreu, pelo assassinato do comerciante Francisco Ildevar da Silva, ocorrido em 30 de outubro de 2010, na residência da ex-companheira do acusado. Na época, o caso ganhou bastante repercussão no estado porque o acusado é irmão do ex-deputado Vituriano de Abreu e tio do ex-prefeito Léo Abreu.

No dia do homicídio, Edmilson Abreu foi preso em flagrante, mas obteve liberdade provisória em fevereiro de 2011. Somente em novembro do ano passado, ele foi julgado e absolvido no Tribunal do Júri da Comarca de Cajazeiras.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a vítima sofreu vários golpes de faca e morreu no local. Populares acionaram a polícia após ouvir os gritos da ex-companheira do acusado, que presenciou a cena. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram o réu ainda com a arma do crime nas mãos e a vítima caída ao chão.

A defesa sustentou que foi um crime passional cometido após o réu supostamente ter flagrado situação íntima entre sua ex-companheira e a vítima, o que teria provocado uma reação impulsiva e não premeditada. Com base nessa tese, o Tribunal do Júri absolveu o acusado.

No entanto, a Câmara Criminal do TJPB entendeu que a decisão do Júri contrariou de forma manifesta as provas dos autos. Para o relator do processo, desembargador Saulo Benevides, os jurados desconsideraram provas materiais e testemunhais consistentes, além da confissão parcial do acusado e das circunstâncias do crime.

“Resta evidenciado que a decisão do Tribunal do Júri, que deu ensejo à sentença absolutória, foi manifestamente contrária às provas dos autos. Impõe-se, por conseguinte, sua anulação, com a consequente realização de novo julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, oportunidade em que os jurados deverão valorar os elementos de prova de forma responsável e compatível com os limites legais da função julgadora que lhes é atribuída”, destacou o relator.

Seguindo o voto do desembargador Saulo Benevides, a Câmara Criminal, por unanimidade, decidiu anular a decisão do Conselho de Sentença e determinar a realização de um novo julgamento do réu pelo Tribunal do Júri.

DIÁRIO DO SERTÃO

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