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Tribunal de Contas aprova licitação de Sousa e de mais duas prefeituras do Sertão

No total, a pauta de julgamento constou de 119 processos relativos a tomadas de preços.

Por Diário do Sertão

07/06/2016 às 16h01

TCE constata aumento dos contratados

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou regulares, em sessão ordinária nesta terça-feira (07), licitações feitas por prefeituras interioranas para despesas com combustíveis e peças de veículos, compra de medicamentos e aquisição de materiais necessários ao funcionamento de secretariais e órgãos municipais.

Foram considerados regulares, com ressalvas, os pregões presenciais realizados com esses objetivos pelas prefeituras de Sousa, Princesa Isabel, Catolé do Rocha, Guarabira e Belém. Também foi aprovado procedimento licitatório para realização de cursos e capacitações nas áreas técnica e de tecnologia da informação, sob responsabilidade da Secretaria de Finanças de Campina Grande.

Igualmente regular, com ressalvas, deu-se a apreciação de prestações de contas das secretarias de Finanças e Educação de Campina Grande; dos institutos de Previdência de Nazarezinho e Riachão, exercícios 2011 e 2012, respectivamente, e ainda do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Campina Grande, no exercício 2012.

A 2ª Câmara também votou, à unanimidade, pela regularidade do terceiro termo aditivo da licitação feita pela Assembléia Legislativa do Estado, no exercício 2013, objetivando a “Contratação de Empresa Especializada no Licenciamento de Software de Gerenciamento e Armazenamento de Dados em Nuvem Privada”.

Ao analisar processos relativos a atos de pessoal, a 2ª Câmara do TCE também concedeu novos prazos para que prefeitos e responsáveis por institutos de previdência corrijam distorções e irregularidades em casos de contratações, nomeações após concursos, acumulação de cargos, e concessões de aposentadorias e pensões.

A propósito, durante apreciação do processo 12105/09, contendo análise de auditoria sobre o quadro geral de pessoal do município de Campina Grande, foi concedido prazo de 90 dias para que a prefeitura tome a iniciativa de atender às recomendações para corrigir as distorções levantadas.

No total, a pauta de julgamento constou de 119 processos relativos a tomadas de preços, concorrências, convênios e pregões, recursos de reconsideração, denúncias, atos de pessoal e concursos, além de pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos, ou seus dependentes.

A sessão desta terça-feira foi presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, em decorrência das férias regulamentares do presidente da 2ª Câmara, conselheiro Arnóbio Alves Viana. Contou, também, com a participação do conselheiro André Carlo Pontes Torres, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o sub procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

TCE-PB

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