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1ª Câmara do TCE aprova licitações na área de saúde em Cajazeiras e São José de Piranhas

Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, a sessão julgou também dezenas de processos relativos a pedidos de registro de pensões

Por Diário do Sertão

18/08/2016 às 14h06

1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reunida nesta quinta-feira na capital João Pessoa

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou regulares, em sessão nesta quinta-feira (18), licitações – na modalidade pregão presencial – das prefeituras de Cajazeiras e São José de Piranhas para aquisição de materiais médicos e medicamentos. A decisão refere-se aos processos 06538/14 e 06214/16, ambos com relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago de Melo.

A primeira, com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, destinou R$ 735 mil para compra material radiológico e hospitalar. E a segunda, pelo pregão 007/2016, com recursos de R$ 1,3 milhão, objetivou a aquisição de remédios e material odontológico, e permanente, da Secretaria de Saúde de São José de Piranhas e do Programa Saúde da Família no município.

O exame dos processos 04073/14 e 02795/12 resultou na desaprovação da prestação de contas, do ano de 2013, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pitimbu; e, na aprovação – regular com ressalvas – das contas do Instituto de Previdência de Alagoa Nova, relativas ao exercício 2011.

Três procedimentos licitatórios – um na modalidade pregão presencial e duas dispensas – da prefeitura de Cacimbas foram julgados irregulares. Todos esses respectivos processos ( 07403/13, 09569/13 e 12000/13) tiveram origem em denúncias de possíveis irregularidades à época encaminhadas ao tribunal.

A Câmara deu provimento total ao recurso de reconsideração da prefeitura de João Pessoa, no processo 11388/14, interposto contra decisão da Corte em acórdão (AC1 TC 0234/2015) emitido quando da apreciação da Avaliação das Práticas de Transparência da Gestão e da Lei de Acesso à Informação.

Foram adiados para a próxima sessão os processos 05050/15 e 04587/13, relacionados, respectivamente, às prestações de contas da Secretaria de Saúde de João Pessoa –exercício 2013- e da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana, exercício 2012. E, também, o processo 12185/14, referente à análise de obras realizadas pela prefeitura de João Pessoa, durante o exercício financeiro de 2013.

Determinou-se, na sessão, o arquivamento dos processos 01506/06, da Companhia Estadual de Habitação Popular; 16593/13, da Companhia de Águas e Esgotos do Estado; 02103/09, da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência; e, também, o de nº 01318/14, da Universidade Estadual da Paraíba.

Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, a sessão julgou também dezenas de processos relativos a pedidos de registro de pensões e aposentadorias de servidores, e/ou seus dependentes. E funcionou com as presenças do conselheiro Marcos Costa, e dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o sub procurador geral Luciano Andrade Farias.

TCE-PB

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