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Ministério Público ‘manda’ prefeitos e presidentes de câmaras de sete cidades do Sertão demitir parentes

Segundo o MP, caso haja descumprimento serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Por Diário do Sertão

06/10/2017 às 16h30 • atualizado em 06/10/2017 às 16h46

Ministério Público da Paraíba (Foto ilustrativa do Google)

O Ministério Público Estadual, com sede em Itaporanga, Sertão da Paraíba encaminhou recomendação nesta sexta-feira (6), aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais da cidade, além dos municípios de Serra Grande, São José de Caiana, Boa Ventura, Diamante, Pedra Branca e Curral Velho para que exonerem todos os ocupantes de cargos comissionados que não possuam a qualificação técnica e nem experiência e que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha direta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeitos, secretários e vereadores.

Segundo promotor de Justiça Reynaldo di Lorenzo Serpa, a investidura de pessoas em cargos de provimento em comissão que detenham vínculo de parentesco com os dirigentes estatais já citados constitui forma de favorecimento intolerável em face do princípio de impessoalidade. Além disso, a prática reiterada de tais atos traz ofensa à eficiência do serviço público.

Na recomendação, o promotor destaca que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Caso haja descumprimento da recomendação, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A Promotoria concedeu prazo de 10 dias para que os órgãos encaminhem respeito sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprir a recomendação.

DIÁRIO DO SERTÃO com MP

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