header top bar

section content

VÍDEO: Juiz eleitoral julga improcedente AIJE que pedia cassação e inelegibilidade de Corrinha e Christiane

A denúncia dos autores da AIJE era com base em aumento nas despesas com combustíveis no ano eleitoral. Após a defesa apresentar as alegações, o juiz julgou improcedente a denúncia contra a chapa em Cajazeiras

Por Luis Fernando Mifô

28/07/2025 às 16h40 • atualizado em 28/07/2025 às 16h46

A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Hermeson Alves Nogueira, da 68ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma Ação Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PSB de Cajazeiras que pedia a cassação dos diplomas da prefeita Corrinha Delfino (PP), da vice-prefeita Christiane Araújo (PSD), além de suas inelegibilidades e do ex-prefeito Zé Aldemir (PP), alegando uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2024.

A denúncia dos autores da AIJE era com base em aumento nas despesas com combustíveis no ano eleitoral. Após a defesa apresentar suas alegações e justificativas, o juiz Hermeson Alves Nogueira julgou improcedente a denúncia contra a chapa comandada pela prefeita Corrinha.

No programa Olho Vivo dessa segunda-feira (28), na Rede Diário do Sertão, o advogado Jone Bento, que compõe a equipe de defesa da prefeita, explicou que o aumento nas despesas com combustíveis “retratava tão somente o reflexo das políticas públicas e dos serviços públicos que são ofertados”.

Ainda segundo Jone, o aumento “não significa nada para o resultado eleitoral por não gerar influência direta no pleito, (…) mantendo, assim, o resultado democrático das eleições, a vontade do povo de Cajazeiras de continuar a gestão da prefeita Socorro Delfino”.

Trechos da sentença do juiz Hermeson Alves Nogueira (Reprodução)

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: