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VÍDEO: TCE intima prefeita de Uiraúna para explicar aumento nos gastos com festas e despesas não comprovadas

Supostas irregularidades estão no relatório de auditoria em que consta o exame da Prestação de Contas Anuais (PCA) da Prefeitura Municipal de Uiraúna

Por Luis Fernando Mifô

06/10/2025 às 15h40 • atualizado em 06/10/2025 às 15h52

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou a prefeita de Uiraúna, Leninha Romão (PSB), para explicar supostas irregularidades detectadas pelo órgão na prestação de contas da gestora referente ao ano de 2024.

Entre os pontos observados na auditoria do ICE, está o aumento de mais de 87% nos gastos com festas e mais de R$ 3,6 milhões em despesas supostamente não comprovadas.

O relatório informa que as receitas arrecadadas pelo Município totalizam R$ 103.352.556,26, equivalente a 108,80% da receita inicialmente prevista, resultando em superávit de arrecadação, na comparação com o valor previsto (R$ 94.994.115,20). Com relação às emendas parlamentares recebidas em 2024, foi percebida uma diferença no total de R$ 6.488.617,45.

O Município, neste mesmo período, gastou R$ 2.296.650,98 com festividades, ou seja, aumento de 87,21% na comparação com igual período do ano passado. Também foi detectado 57,67% de despesas realizadas em MDE com recursos de impostos e transferências.

Leninha Romão, prefeita de Uiraúna

O gasto com combustível no exercício em análise somou R$ 3.160.783,59. A auditoria na inspeção in loco solicitou o controle interno de consumo de combustível. Constatou-se que o valor registrado no mesmo é de R$ 2.838.095,08. Há uma diferença no valor de R$ 322.688,51, devendo a gestora explicar essa diferença, sob pena de ser considerada uma despesa não comprovada.

As despesas com manutenção dos veículos – peças e pneus – no exercício em análise foi de R$ 1.931.128,70. Ela está pendente de comprovação e, se não for entregue na defesa do processo, será considerada também como despesa não comprovada. Também houve problemas na despesas com medicamentos, material hospitalar e odontológico e merenda escolar.

O processo pode ser consultado e baixado aqui

DIÁRIO DO SERTÃO

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