VÍDEO: “A tendência é que seja mantida”, diz advogado de Myriam sobre condenação de Tyrone por agressão
Para Iarley Maia, a condenação do ex-prefeito de Sousa pelo crime de violência doméstica contra a advogada Myriam Gadelha será mantida no Supremo Tribunal Federal (STF), caso a defesa do réu tente o último recurso
Para o advogado Iarley Maia, a tendência é de que a condenação do ex-prefeito do município de Sousa, no Sertão da Paraíba, Fábio Tyrone (PSB), pelo crime de violência doméstica contra a advogada Myriam Gadelha seja mantida no Supremo Tribunal Federal (STF), caso a defesa do réu tente o último recurso.
Tyrone é pré-candidato a deputado federal na Paraíba, mas foi condenado em primeira instância no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pelo crime de violência doméstica com lesão corporal contra Myriam. O caso aconteceu em 2018, quando eles eram namorados.
Na última sexta-feira (28), o ministro Messod Azulay Neto, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou mais um recurso da defesa de Fábio Tyrone e manteve a condenação imposta pelo TJPB de 1 ano, 4 meses e 7 dias de detenção, em regime aberto.
LEIA TAMBÉM:
- VÍDEO: Advogado diz que Tyrone pode ficar inelegível se condenação por agressão a Myriam for mantida
- VÍDEO: ''Machista, agressivo e violento'', diz Dra. Paula ao rebater críticas do ex-prefeito Fábio Tyrone
- VÍDEO: Após Justiça negar recurso de Tyrone, advogado de Myriam acredita em condenação: "Está próximo do fim"
“A tendência é que a decisão não seja alterada porque é uma decisão acertada e já é a quarta ou quinta decisão que mantém essa condenação. Encaminha-se o processo, finalmente, para se encerrar”, falou o advogado de Myriam no programa Olho Vivo, da Rede Diário do Sertão, nesta terça-feira (02).
A defesa do ex-prefeito tentou levar o caso para o STJ alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa e erro na dosimetria (cálculo) da pena. Contudo, o ministro relator sequer analisou o mérito do recurso, aplicando duas regras processuais.
A barreira da Súmula 7 – O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já havia barrado o Recurso Especial da defesa com base na Súmula nº 7 do STJ, que impede que a Corte Superior reexamine provas e fatos já analisados nas instâncias anteriores.
Em linguagem popular, isso significa que o STJ não é a terceira instância para rejulgar o caso, mas sim para verificar se a lei federal foi aplicada corretamente. Se a defesa quer rediscutir se a agressão realmente aconteceu ou como as provas foram avaliadas, o STJ não aceita, e a condenação se mantém.
O relator destacou: para que o STJ pudesse avançar, a defesa precisava demonstrar claramente que a discussão era puramente jurídica e não envolvia o reexame do cenário fático (as provas do crime). Como essa demonstração não foi feita de forma específica, o recurso não pôde ser conhecido.
A falta de impugnação específica (Súmula 182) – O ministro ainda aplicou a Súmula nº 182 do STJ, pois entendeu que a defesa não conseguiu rebater de forma clara e concreta os motivos técnicos que o Tribunal da Paraíba usou para barrar o recurso inicialmente. A decisão final do relator assegura: “não conheço do agravo em recurso especial”.
Com o “não conhecimento” do recurso pelo STJ, o caso se aproxima do trânsito em julgado, ou seja, a condenação não pode mais ser modificada. O resultado confirma a sentença de primeira instância, que condenou Tyrone com base no artigo 129, § 9º, do Código Penal, tipificado no contexto da Lei Maria da Penha.
Este desfecho reforça a seriedade e a efetividade das decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no combate à violência contra a mulher. A decisão do STJ, embora técnica, é um forte sinal de que a Lei Maria da Penha está sendo aplicada com rigor, independentemente do poder político ou da notoriedade do agressor.
A condenação se refere à lesão corporal cometida pelo ex-prefeito contra Myriam Gadelha, ocorrida em 2018. Vale lembrar que o TJPB, ao julgar a apelação em abril deste ano, já havia dado provimento parcial ao réu apenas para excluir o pagamento de indenização, mantendo integralmente a pena de prisão.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.

Deixe seu comentário