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Prefeituras de Cajazeiras, Sousa e Patos publicam novos decretos com medidas restritivas contra Covid-19

Entre as medidas adotadas pelos municípios estão a adaptação de repertório musical para que não cause euforia ao público de bares e restaurantes, além de assinatura de Termo de Autorização pelos pais para que alunos de escolas particulares tenham aulas presenciais.

Por Juliana Santos

04/05/2021 às 20h55 • atualizado em 04/05/2021 às 21h46

Os municípios devem seguir as normativas do decreto. (Foto: Ilustrativa)

As prefeituras das cidades de Cajazeiras, Sousa e Patos, no Sertão paraibano, publicaram no início dessa semana nos Diários Oficiais novos decretos com medidas restritivas para ajudar no combate a transmissão da Covid-19. Os documentos foram em consonância ao decreto do governo do estado, após a divulgação da 24ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba que apontou que 100% dos municípios paraibanos encontram-se em bandeira amarela e laranja.

Os decretos entraram em vigência nesta segunda-feira (03) e seguem até o dias 19 de maio desse ano.

Cajazeiras

No município de Cajazeiras, o comércio essencial como clínicas, farmácias e supermercado podem funcionar entre às 06h e 22h. Já os setores considerados não essenciais funcionam das 08h às 18h.

Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar entre as 06h e 22h de forma presencial com 30% da capacidade em ambientes fechados e 50% em locais abertos.

A rede pública municipal de ensino permanece com as aulas remotas, sendo vedado a forma híbrida. Já os alunos do setor privado de ensino podem assistir aulas presenciais sendo condicionado aos pais ou responsáveis a concordância de um Termo de Autorização.

CONFIRA NA ÍNTEGRA – DECRETO CAJAZEIRAS

Patos

Em Patos, os bares e restaurantes também podem funcionar 06h e 22h de forma presencial e a retirada no local ou entregas tem o horário estendido até as 23h30.

Durante o atendimento presencial ficam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança, em todas às suas vertentes e categorias, diante de suas características de contato físico.

Porém a realização de apresentação musical pode ocorrer com a presença de até três músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

No setor educacional, fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal.

Já as instituições de ensino infantil, fundamental e médio estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 40%.

As escolas e instituições privadas de ensino superior funcionarão exclusivamente por meio do sistema remoto.

CONFIRA NA ÍNTEGRA – DECRETO PATOS

Sousa

No município de Sousa foi alterado o horário de funcionamento nas dependências dos bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares para 06h às 23h30.

Nesse mesmo horário de abertura dos estabelecimentos, fica permitida as apresentações musicais de pequeno porte com artistas locais e repertório adaptado, de forma que não cause euforia ao público, permanecendo proibidas manifestações, danças ou aglomerados.

CONFIRA NA ÍNTEGRA – DECRETO SOUSA

Normas

Todos os decretos preveem o uso obrigatório de máscaras, de álcool 70% e distanciamento social.

DIÁRIO DO SERTÃO

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