header top bar

section content

Comprou produto com defeito? advogado revela o que fazer para receber o dinheiro de volta. Assista aqui!

O advogado afirmou ainda que o consumidor deve agir com rapidez apra buscar uma solução por parte da empresa responsável pelo produto. Confira aqui!

Por Campelo Sousa

22/07/2016 às 14h13 • atualizado em 22/07/2016 às 14h17

A TV Diário do Sertão entrevistou nesta sexta-feira (22) o advogado sousense, Cláudio Diniz, no quadro Direto ao Ponto. Ele falou sobre o código de defesa do consumidor e os direitos em casos de problemas em mercadorias.

“O consumidor ao adquirir um bem que apresente algum defeito ou problema, deve levar no prazo de 90 dias para o concerto. E se essa mercadoria não tiver concerto, no prazo de 30 dias o consumidor deve receber o dinheiro que pagou ou receber o mesmo bem funcionando perfeitamente.

O advogado afirmou ainda que o consumidor deve agir com rapidez e se não houver uma solução por parte da empresa responsável pelo produto que apresentou defeito, é necessário procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON municipal ou estadual ou um advogado”, finalizou.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: