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Justiça faz ‘Pacto de Cooperação’ e define regras para propaganda em São José de Piranhas e Carrapateira

Ficou estabelecido que o horário para a realização de propaganda eleitoral por meio de carros de som será adequado de comum acordo com as Coligações

Por Diário do Sertão

20/08/2016 às 08h02

Juíza das Execuções Penais de Cajazeiras, Adriana Lins (Foto: Diário do Sertão)

A propaganda eleitoral é tema de Pacto de Cooperação firmado pela Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, Polícias Civil e Militar, junto a representantes de coligações e candidatos concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nos Municípios de São José de Piranhas e Carrapateira.

De acordo com o Pacto, articulado pela Juíza Eleitoral Dra, Adriana Lins de Oliveira Bezerra e pelo Promotor Eleitoral Dr. Pedro Henrique de Freitas Andrade, fica proibida a propaganda depreciativa da imagem e à dignidade de candidatos.

Segundo o termo, fica vedada a propaganda eleitoral por meio de engenho publicitário mecânico móvel, com placa, faixa, pintura, inscrição, painel, por meio de reboque ou em carroceria montada, transportando os referidos objetos, quando estacionado em via pública ou em circulação.

Ficou estabelecido que o horário para a realização de propaganda eleitoral por meio de carros de som será adequado de comum acordo com as Coligações que disputam o pleito como sendo das 08:00 às 20:00 horas, sendo proibida a circulação de carros de som durante os horários dos eventos eleitorais, tais como comícios, carreatas, passeatas, cavalgadas, e atos assemelhados realizados por outras coligações/partidos.

Os materiais impressos de campanha, por sua vez, devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, bem como a respectiva tiragem. O Pactor também prevê normas para realização de comícios, carreatas e outros instrumentos de divulgação eleitoral.

A inobservância das cláusulas implicará aplicação de multa a partir de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ato infracional, sem prejuízo da adoção de medidas previstas em lei.

Para a Juíza Eleitoral, Dra. Adriana Lins, “as medidas são necessárias a fim evitar poluição sonora e visual, gastos excessivos, eventuais abusos de poder econômico por parte dos candidatos, garantindo um pleito efetivamente democrático, no qual todos podem concorrer em paridade de armas”.

Radar Sertanejo

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