Projeto prevê punição para pessoas que descartarem lixo em locais públicos
A matéria altera a Lei 12.305 e foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na Câmara Federal.
O deputado federal Wilson Filho (PTB) apresentou substitutivo ao projeto de lei 6228/2013 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para responsabilizar pessoa física pelo descarte inadequado de resíduos em logradouros públicos. A matéria altera a Lei 12.305 e foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na Câmara Federal.
Segundo o parlamentar, mesmo com previsão legal, a participação dos cidadãos na gestão dos resíduos sólidos não tem sido um aspecto levado em consideração no patamar em que deveria. “Continuamos a assistir ao desleixo com que as pessoas, nas ruas, descartam papéis, latas e demais resíduos de produção cotidiana”, disse.
Wilson Filho lembra que a lei atual estabelece que as pessoas são responsáveis por disponibilizar o lixo de forma adequada para a coleta. “Entendemos, no entanto, que a previsão das responsabilidades das pessoas físicas na Lei deve abranger também o descarte adequado de resíduos em logradouros públicos”, explicou.
“Propomos o acréscimo de parágrafos aos artigos 28 e 51 da Lei, entendendo que, se responsabilizadas, as pessoas físicas passam a responder legalmente por suas ações. Com essa propositura esperamos promover uma mudança no comportamento da população, respeitando o meio ambiente e colaborando com a limpeza urbana”, destacou o deputado.
Segundo Wilson Filho, independentemente da existência de culpa, as pessoas físicas ou jurídicas devem reparar os danos causados ao meio ambiente. Caso não cumpram as obrigações, ficam sujeitos às punições previstas na Lei 9.605/98 que são: prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos; suspensão parcial ou total de atividades; prestação pecuniária; recolhimento domiciliar.
Assessoria
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