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Projeto garante julgamento de crime hediondo em no máximo cinco anos

Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que um terço dos presos brasileiros cometeu crimes hediondos.

Por Priscila Belmont

02/10/2017 às 18h30

Deputado Federal Wilson Filho

O Projeto de Lei de autoria do deputado federal Wilson Filho (PTB) altera a Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal) para garantir que os processos que apurem a prática de crime hediondo serão julgados no prazo máximo de cinco anos. Cerca de 40% dos presos no Brasil aguarda julgamento. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que um terço dos presos brasileiros cometeu crimes hediondos.

“A fixação de um lapso temporal para o julgamento de crimes de tamanho impacto para a sociedade, decerto, desestimulará a prática de tais crimes, porque um dos fatores que reforça a onda de criminalidade vivida no país é a sensação de impunidade”, destacou o deputado.

Para Wilson Filho, definir o termo “prioridade de tramitação” e estabelecer o prazo máximo de cinco anos para levar a julgamento aquele que cometer crime hediondo protege a sociedade, que obterá do Poder Judiciário, num prazo razoável e preciso, uma resposta sobre a atuação criminosa.

“Nesse sentido, a alteração legislativa mostra-se benéfica, pois oferece à sociedade um prazo concreto para o julgamento de quem comete os mais graves crimes do nosso sistema penal”, afirmou o parlamentar.

Crimes hediondos – A lista de crimes previstos na Lei 8.072 de 25 de julho de 1990, inclui os seguintes delitos: homicídio , lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte , falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Assessoria

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