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MPPB recomenda que os municípios de Paulista e São Bento sigam as normativas do Decreto do Estadual

Municípios estão classificados nas bandeiras laranja e vermelha e devem adotar medidas como toque de recolher, suspensão de aulas presenciais em escolas públicas, fechamento de templos religiosos e restringir funcionamento de atividades econômicas.

Por Juliana Santos

11/03/2021 às 10h02

Os municípios devem seguir as normativas do decreto. (Foto: Ilustrativa)

A Promotoria de Justiça de São Bento recomendou, nessa quarta-feira (10), aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de São Bento na região de Catolé do Rocha e Paulista, na região de Pombal, no Sertão paraibano, o cumprimento integral do Decreto Estadual nº 41.086/2021, publicado, também na quarta-feira, pelo Governo da Paraíba para os municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja.

A recomendação diz que os gestores deverão estabelecer e divulgar em todos os meios de comunicação as medidas restritivas que deverão ser adotadas no período de 11 a 26 de março, como o toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte, por exemplo.

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A recomendação ministerial foi expedida pelo promotor de Justiça de São Bento, Osvaldo Lopes Barbosa, que atua na defesa da saúde, tendo em vista o recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a covid-19 e o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada em todo o Estado. “A partir de 15 de janeiro de 2021 o Estado da Paraíba voltou a apresentar mais de mil casos novos de covid-19 divulgados ao dia, além de mais de 70% dos óbitos divulgados ocorridos nas últimas 24 horas e ocupação excessiva dos leitos hospitalares. Isso revela a necessidade de se garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas”, explicou.

O representante do Ministério Público da Paraíba destacou que o artigo 268 do Código Penal define como infração de medida sanitária preventiva, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano e multa.

DIÁRIO DO SERTÃO

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