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VÍDEO: Advogada Thamiles Linhares lista doenças que podem garantir aposentadoria por invalidez

"Não é a doença que dá direito ao benefício, seja a aposentadoria, seja o auxílio doença. É a incapacidade que se tem em decorrência da doença para exercer a atividade laboral, habitual", destacou a advogada.

Por Priscila Tavares

03/09/2023 às 10h27 • atualizado em 03/09/2023 às 11h39

Durante sua participação no programa Diário News, na coluna semanal Direitos e Deveres, a advogada Thamiles Linhares explicou como funciona o processo para à aposentadoria por invalidez e quais doenças podem garantir o benefício.

“Não é a doença que dá direito ao benefício, seja a aposentadoria, seja o auxílio doença. É a incapacidade que se tem em decorrência da doença para exercer a atividade laboral, habitual. Então, não é você ter a doença que, por esse motivo, você vai conseguir um benefício no INSS, é preciso que se prove que existe uma incapacidade em decorrência dessa doença”, afirmou a advogada.

Thamiles contou que para dar entrada no benefício é preciso que o paciente tenha os documentos que comprovem a enfermidade e listou algumas delas, como laudos, atestados, prescrição de medicamentos, raio-x, exames, entre outros. Ela disse que é através da perícia médica que irá comprovar a incapacidade de exercer a função devido a doença.

A advoga explicou que existem dois tipos de incapacidades, a temporária e a permanente. “A incapacidade temporária, o próprio nome já diz, você está incapacitado por um curto período, que geralmente os médicos acabam dando quatro meses, seis meses para que você se recupere e volte a trabalhar. Já a incapacidade permanente, que é a que dá o direito à aposentadoria, essa você não tem mais condições de retornar ao trabalho, ou seja, o próprio médico não consegue estipular um prazo de recuperação”, falou.

Para ter direito ao benefício é preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado, é o que informou Thamiles. A pessoa precisa ser contribuinte do INSS e ter no mínimo 12 meses de contribuição, no caso de agricultores precisa da comprovação de atividade rural.

Ela explicou ainda que para os que nunca contribuíram ou não atingiram as 12 contribuições ao INSS é possível fazer o pedido do Benefício de Prestação Continuada, o LOAS.

“O LOAS também é um benefício, eu poderia dizer por incapacidade, só que na verdade o LOAS é para quem não contribui e está com um impedimento a longo prazo”, disse.

Thamiles informou também sobre uma lista, que está em constante atualização, e contém doenças como Parkinson, cegueira, esclerose múltipla, neoplasia maligna, entre outras.

“São doenças graves que isentam à carência. Então, eu comecei a trabalhar faz um mês e descobri que estou com essa doença, eu posso pedir o benefício mesmo não tendo as 12 contribuições”, assegurou.

Acompanhe o trabalho da advogada Thamiles Linhas pela sua conta oficial no Instagram, @thamileslinhares.

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