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VÍDEO: Dependentes só têm direito a Auxílio Reclusão se o apenado tiver contribuição comprovada; entenda

Durante o programa Diário News, advogados explicaram com detalhes sobre os requisitos do benefício

Por Luiz Adriano

28/09/2022 às 18h31 • atualizado em 28/09/2022 às 18h39

Os advogados cajazeirenses Francismeire Lacerda e Airton Pereira participaram do Quadro ‘Direitos e Deveres’ no programa Diário News da TV Diário do Sertão, e fizeram vários esclarecimentos sobre o Auxílio Reclusão 2022.

REQUISITOS

A advogada disse que o benefício previdenciário é direcionado para os dependentes do segurado preso. Sobre os requisitos para obter o auxílio, ela falou que o apenado deve está preso em regime fechado e ter no mínimo 24 contribuições com o INSS. Francismeire relatou que os dependentes podem receber até 21 anos ou até passar disso, dependendo da situação, exemplo: casos de comprovação de deficiência ou invalidez.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Airton Pereira explicou que é preciso ter uma Certidão de declaração de prisão que comprove que o apenado esteja de fato encarcerado. Ele reforçou também que é preciso comprovar a ligação entre os dependentes e o segurado, por meio de documentos, como: Certidão de Nascimento e RG, e no caso do cônjuge, Certidão de Casamento ou declaração de união estável.

Ambos os juristas lembraram que desde 18 de janeiro de 2019 passou a ser necessário a comprovação de que o apenado esteja em regime fechado, pois somente assim pode requisitar o benefício. Antes desta data era permitido o auxílio para os dependentes, mesmo que o apenado estivesse em outros regimes mais leves.

NEM TODOS TÊM DIREITO

Também foi explicado que para ter direito ao benefício, o preso tem que ter no mínimo 24 meses de contribuição com a previdência. No caso do homem do campo, também é necessário apresentar comprovação da labuta na área rural.

BAIXA RENDA

Os advogados lembraram que tem que comprovar baixa renda. Eles ressaltaram que a renda máxima que o encarcerado tem que comprovar é de R$ 1.655,98.

PRAZO

Quanto ao prazo, os dependentes tem até 90 dias para dar entrada no pedido do Auxílio Reclusão. Sendo assim, o retroativo começa a contar a partir da data da prisão, porém se for ultrapassado os 90 dias, o retroativa só será contado a partir da data do requerimento.

CANCELAMENTO DO AUXÍLIO

Conforme os advogados, só haverá o cancelamento do benefício em caso de falecimento do segurado, ou se porventura ele venha a receber outro benefício, como uma aposentadoria por exemplo, porque, conforme os juristas, o Auxílio Reclusão não pode ser cumulado.

Outros casos que pode acontecer o cancelamento são: soltura do preso, liberação para regime aberto ou semi-aberto.

No caso do falecimento do apenado, há possibilidades de pensão para o cônjuge ou para um filho menor de idade ou que comprove estado de necessidade, invalidez ou deficiência.

TEMPO DE BENEFÍCIO PARA CÔNJUGES

Airton Pereira lembrou que quando o companheiro ou companheira que é dependente, tem idade até 21 anos, o auxilio durará 3 anos; se tiver entre 21 e 27, o tempo será de no máximo 6 anos; e por último, caso o cônjuge dependente tenha idade superior a 44 anos, o benefício se torna vitalício.

DIÁRIO DO SERTÃO

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