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Presidente do TCE-PB diz que prefeitos têm obrigação de pagar salários atrasados; gestor que descumprir pode responder pelo crime de improbidade. OUÇA!

Segundo ele, é obrigação do atual gestor, pagar toda a folha de dezembro dos servidores, e que o dinheiro da repatriação deve ser usado para isso. Veja!

Por Campelo Sousa

12/01/2017 às 15h32 • atualizado em 12/01/2017 às 15h54


O presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, André Carlo Torres Pontes, prestou entrevista ao radar líder notícias na Rádio Líder FM na tarde desta quinta-feira (12), e afirmou que é obrigação dos novos prefeitos, pagar toda a folha em atraso dos servidores, e que o dinheiro da repatriação deve ser usado para isso.

“A obrigado de pagar a folha é do município, independentemente se tenha ficado ou não recursos na conta da prefeitura, mesmo assim é de obrigação da atual gestão pagar a folha em atraso. O que eu digo é que o direito do servidor é de receber, independentemente de ter ou não os recursos. Se os recursos não forem suficientes, então deverão ser complementados com outros recursos do município”, disse.

De acordo com André Carlo , o gestor que não realizar o pagamento da folha do mês de dezembro e décimo terceiro do seu antecessor com esses recursos, poderá responder pelo crime de improbidade administrativa:

“Não pagar salário de servidor intencionalmente pode incorrer em ato de improbidade”, revelou André Carlo.

DIÁRIO DO SERTÃO

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