header top bar

section content

TCE cancela licitação da Prefeitura de Sousa para compra de medicamentos, e secretário esclarece motivo

Após analisar inspeção especial, conselheiro entendeu que houve elevação excessiva de despesas para compra de medicamentos de R$ 3 milhões para R$ 8 milhões

Por Jocivan Pinheiro

14/02/2019 às 20h48 • atualizado em 14/02/2019 às 20h53

Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, e a secretária de Saúde Amanda Silveira

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a suspensão de uma licitação do tipo pregão presencial, realizada pela Prefeitura de Sousa, no Sertão do estado, para compra de medicamentos. A determinação vale para o prefeito Fábio Tyrone (PSB) e para a secretária de Saúde, Amanda Silveira.

Reunida em sessão ordinária na manhã desta quinta-feira, a 1ª Câmara do TCE, sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio Costa, homologou a medida cautelar emitida para suspender o processo licitatório da Prefeitura de Sousa.

Clique aqui e confira o relatório na íntegra

Após analisar a inspeção especial feita no processo de licitação, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão entendeu que houve elevação excessiva das despesas para compra de medicamentos, ou seja, de R$ 3 milhões para R$ 8 milhões.


Leia o resumo da decisão:

Ato: Decisão Singular DS1-TC 00015/19

Processo: 02480/19 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Sousa

Subcategoria: Inspeção Especial de Licitações e Contratos Exercício: 2019

Interessados: Fábio Tyrone Braga de Oliveira, Gestor(a); Adriana Cisleyde Alves, Interessado(a).

Decisão: DECIDO:

1 – Emitir, com arrimo no § 1º do Art. 195 do Regimento Interno (Resolução Normativa RN TC 10/2010), MEDIDA CAUTELAR determinando aos gestores, Prefeito do Município de Sousa, Sr. FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, e Secretária Municipal de Saúde, Sra. AMANDA OLIVEIRA DA SILVEIRA MARQUES DANTAS, que se abstenham de dar prosseguimento ao Pregão Presencial SRP nº 04-098/2018 – do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o processamento do Sistema de Registro de Preços, para aquisição parcelada de medicamentos para atender a rede do Município de Sousa/PB, conforme especificações constantes no Termo de Referência no Anexo I do Edital, suspendam o certame no estágio em que se encontrar, inclusive suspensão de contratos, por ventura existentes, até decisão final do mérito;

2 – Citar o Prefeito do Município de Sousa, Sr. FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, bem como a Secretária Municipal de Saúde, Sra. AMANDA OLIVEIRA DA SILVEIRA MARQUES DANTAS, autoridade responsável pela homologação do certame, facultando-lhes a apresentação de justificativa e/ou defesa no prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 56, IV, da Lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993 e outras cominações aplicáveis ao caso, apresentar esclarecimentos acerca das restrições citadas no relatório técnico da Divisão de Acompanhamento da Gestão – DIAG – fls. 53/65.

João Pessoa, 13 de fevereiro de 2019.

TCE-PB – Gabinete do Relator


Resposta da Prefeitura

O Diário do Sertão falou sobre o cancelamento da licitação com o secretário de Comunicação da Prefeitura de Sousa, Eugênio Rodrigues. Ele disse que não houve elevação de despesas, pois a licitação foi concluída em R$ 4 milhões, sendo que os R$ 8 milhões citados pelo conselheiro do TCE são apenas uma estimativa.

“Ano passado a estimativa era de R$ 8 milhões e 700 mil, e a licitação foi de R$ 3 milhões. O Município já está apresentando a defesa junto ao Tribunal”, justificou o secretário.

Eugênio Rodrigues ressaltou ainda que todas as licitações da Prefeitura de Sousa são transmitidas ao vivo e que “como todas as outras, essa também está dentro de total transparência”.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: