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TCE julga contas de seis prefeituras do Sertão e aprecia sete recursos na sessão desta quarta-feira

O Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas.

Por Diário do Sertão

02/10/2019 às 06h34 • atualizado em 02/10/2019 às 10h05

TCE-PB julga contas de prefeituras do Sertão da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba se reúne nesta quarta-feira (02), em sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, para apreciar uma pauta de julgamentos com 20 processos, entre os quais, as contas anuais dos municípios de São Francisco, Belém do Brejo do Cruz, Cacimba de Areia, Uiraúna e Lagoa, no Sertão da Paraíba, referentes ao exercício de 2018, além de Bom Sucesso referentes a 2015.

Consta na pauta a prestação de contas da Rádio Tabajara – Superintendência de Radiodifusão, relativa a 2018, na gestão de Maria Eduarda dos Santos. Ainda os recursos interpostos pelos ex-prefeitos Edmilson Gomes de Sousa (Cacimba de Dentro), contra decisão consubstanciada no Parecer PPL-TC-00070/18, e Acórdão APL-TC 00239/18, emitidos quando da apreciação das contas de 2014, e Ivaldo Washington de Lima (Bom Sucesso), face decisões do TCE, relativas à prestação de Contas de 2015.

Também serão apreciados os recursos manuseados pelo ex-prefeito de Olho D´Água, Francisco de Assis Carvalho, referentes aos pareceres e acórdãos emitidos pela Corte, resultantes do julgamento das contas do município, relativas aos exercícios de 2015 e 2016. Oriundo da Câmara Municipal de São Bento, o Pleno deve apreciar os Embargos de Declaração opostos pelo presidente da Câmara Municipal de São Bento, José Garcia dos Santos, em decorrência do Acórdão APL-TC-00098/19.

Do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Juru, o Tribunal aprecia Recurso de Apelação interposto pelo gestor Moaci Pedro da Silva, contra o Acórdão AC2 TC 3325/18, referente a processo de aposentadoria. Da mesma classe, o recurso apresentado pela ex-secretária de Administração, Livânia Maria da Silva Farias, face o Acórdão AC1-TC-02752/18, também sobre aposentadoria.

O Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário João Agripino Filho, com acesso permitido ao público e transmissões ao vivo pelo Portal do TCE (tce.pb.gov.br), pela TV TCE-PB (Canal no Youtube).

DIÁRIO DO SERTÃO

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