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TJ dá prazo de 72 horas para prefeitura da Região de Cajazeiras pagar salários atrasados de servidores

O juiz se baseou em dispositivos da Constituição Federal que preveem a garantia salarial dentre um dos direitos dos servidores municipais.

Por Diário do Sertão

04/10/2019 às 06h19 • atualizado em 04/10/2019 às 15h59

Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa

O Município de Joca Claudino, na Região de Cajazeiras, deve no prazo de 72 horas regularizar toda a remuneração atrasada dos servidores públicos, sob pena do bloqueio de 60% de todas as verbas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A determinação é do juiz Thiago Rabelo, da Comarca de Uiraúna, ao deferir pedido de tutela de urgência nos autos da Ação Civil Pública nº 0800331-73.2019.8.15.0491 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos, requerendo o pagamento dos valores salariais não adimplidos.

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Ao fundamentar a decisão, o juiz Thiago Rabelo se baseou em dispositivos da Constituição Federal que preveem a garantia salarial dentre um dos direitos dos servidores municipais. “O salário insere-se na categoria de direitos sociais constitucionalmente garantidos a todos os funcionários públicos, quer celetistas, quer estatutários, não podendo ser afastado por ato irregular da própria administração pública”, ressaltou.

Na ação, o Sindicato informou que os meses de abril e maio de 2019 não foram quitados. Já o município alegou dificuldades financeiras para o adimplemento regular dos salários dos servidores. Tal justificativa, segundo o juiz, não merece acolhimento, considerando tratar-se de uma verba constitucional e alimentar de todos os servidores municipais.

“O valor social do trabalho é fundamento da República brasileira e o salário é direito do trabalhador, devendo ser protegido na forma da lei”, afirmou o magistrado, acrescentando estarem presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. “Os documentos trazidos aos autos são suficientes para convencer este julgador no sentido da aproximação da verdade dos fatos, sendo a prova apresentada inequívoca nesse sentido”, arrematou. Da decisão cabe recurso.

DIÁRIO DO SERTÃO

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