header top bar

section content

Município de Cajazeiras volta a ficar negativado no CAUC e está impedido de receber verbas federais

Em consulta realizada pelo Diário do Sertão no portal da transparência, foram constatadas três pendências do município de Cajazeiras junto ao cadastro do CAUC

Por Diário do Sertão

28/06/2020 às 18h04 • atualizado em 28/06/2020 às 18h28

O pré-candidato a prefeito de Cajazeiras, Marquinhos Campos (PSB), denunciou durante entrevista ao programa Trem das Onzes, na Rádio Alto Piranhas neste domingo (28), que a cidade de Cajazeiras voltou a ficar negativada junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) do governo federal.

De acordo com o político, três pendências do município foram constatadas junto a Secretaria do Tesouro Nacional.

“Dívida do município perante ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Triste. Fiquei feliz quando o gestor tirou Cajazeiras do CAUC, mas agora voltou. Segundo, dívidas na receita federal e terceiro, falta de prestação de contas do município. Essa notícia, deixa toda a cidade e toda a população apreensiva. Se continuar assim, o município não poderá receber verbas federais’’, afirmou.

VEJA MAIS:

Após retirar nome do CAUC, Zé Aldemir anuncia que Cajazeiras está apta a receber mais de R$ 10 milhões

Extrato do CAUC do município de Cajazeiras. Fonte: Tesouro Nacional

QUANDO LIMPOU O NOME

O atual prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles (PP) anunciou no dia 28 de agosto de 2017, no seu primeiro ano de gestão, que havia conseguido ‘’limpar’’ o nome da cidade no CAUC e conseguiu diversas obras, em parceria com o governo federal.

José Aldemir Meireles, prefeito de Cajazeiras

O QUE DIZ A GESTÃO?

Ao Diário do Sertão, o secretário de governo e articulação política da prefeitura de Cajazeiras, José Anchieta disse que não estava sabendo desta informação, mas que iria apurar.

O QUE É O CAUC

O CAUC é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem os seguintes objetivos segundo o Governo Federal, através do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (STB) e simplifica a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de treze das vinte e uma exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, além de otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: