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Após aumento de casos de Covid em Sousa, festas públicas e eventos são proibidos para evitar aglomeração

O documento foi assinado pelo prefeito Fábio Tyrone (Cidadania) e vale até o próximo dia 14 de dezembro, podendo ser prorrogado

Por Campelo Sousa

01/12/2020 às 09h33

Cidade de Sousa, no Sertão da Paraíba

A Prefeitura de Sousa, no Sertão do estado, emitiu nesta segunda-feira (30) uma nova Instrução Normativa, após recomendação do Ministério Público, devido ao aumento no número de infectados pela Covid-19 na cidade.

Segundo a norma, permanece proibido a realização de festas públicas e eventos em ambientes públicos abertos ou fechados que gerem grandes aglomerações de pessoas.

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O documento foi assinado pelo prefeito Fábio Tyrone (Cidadania) e vale até o próximo dia 14 de dezembro, podendo ser prorrogado. A fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal, que poderá multar, cassar o alvará de funcionamento e interditar imediata o estabelecimento que não cumprir a normativa.

OS OUTROS SERVIÇOS
Permanece autorizado o horário de funcionamento livre de todo setor comerciário, de acordo com a necessidade de cada seguimento, inclusive bares, restaurantes e afins. Missas, cultos e demais cerimonias religiosas presenciais poderão ser realizadas com ocupação máxima de 70% da capacidade, observando todas as normas de distanciamento social, inclusive uso obrigatório de máscaras.

Para os bares e restaurantes, é obrigatório controlar o distanciamento e a capacidade para funcionamento, limitando a quantidade de pessoas no ambiente, bem como se abstenham de realizar apresentações/eventos de porte equiparado a festas que gerem aglomeração.

Os clubes recreativos permanecem funcionando com 50% da sua capacidade e seguirá protocolo de segurança específico editado pelo Procon. Permanece proibido a realização de festas públicas e eventos em ambientes públicos abertos ou fechados que gerem grandes aglomerações.

As aulas presenciais da Rede municipal de Ensino ficam suspensas até o dia 31 de dezembro. Já para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino como os cursos de idiomas, informática, preparatórios e profissionalizantes, podem funcionar com máximo de 70% da sua capacidade, respeitando em todo o caso o protocolo de funcionamento editado pelo Procon.

As academias permanecem funcionando respeitando o espaço de 10 metros quadrados por aluno, seguindo o protocolo geral de segurança editado pelo Procon. Permanecem autorizados a funcionar as associações esportivas de futebol amador e campos esportivos organizados e regidos por estatuto próprio, no qual deve passar constar as exigências do protocolo de funcionamento editado pelo Procon que deverá ser cumprido rigorosamente.

DIÁRIO DO SERTÃO

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