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VÍDEO: Ministério Público opina pela reprovação das contas de ex-secretário e ex-prefeito de Cajazeiras

Em parecer do último dia 30, procurador do Ministério Público de Contas, Marcílio Toscano, pugnou pela reprovação das contas dos ex-gestores no exercício 2009

Por Redação Diário do Sertão

07/08/2021 às 16h40 • atualizado em 07/08/2021 às 16h42

No parecer de n. 01181/2021, datado de 30 de julho de 2021, e assinado pelo procurador Dr. Marcílio Toscano, o Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba opinou pela reprovação das contas do ex-prefeito Leonid de Souza Abreu (Léo Abreu) e do ex-secretário executivo de Saúde de Cajazeiras, Renato Marlis de Abreu Souza (Renato Abreu), referente ao período de 01/07/2009 a 31/12/2009.

No referido parecer, o procurador também afasta a responsabilidade da ex-secretária titular da pasta, a então vereadora Raelsa Borges de Almeida, sob o argumento de que ela não era ordenadora das despesas da secretaria na época, mas sim o ex-secretário Renato Abreu.

No texto do parecer, o procurador aponta que, de responsabilidade do gestor Renato Marlis de Abreu Souza – a partir de 01/07/2009 – tem-se as seguintes irregularidades:

1. Balanço Financeiro deficientemente elaborado, devido à incompatibilidade dos registros da receita e da despesa, no montante de R$ 428.416,56; 4/9

2. Ausência de detalhamento das receitas extra-orçamentárias denominadas “Consignações – outras”, “Outras Operações”, quantificadas por R$ 338.124,14 e R$ 458.452,65;

3. Ausência de detalhamento das despesas extraorçamentárias denominadas “Consignações – outras”, “Depósitos” e “Outras Operações”, quantificadas em R$ 245.584,86, R$ 704.079,74 e R$ 4.879,87, respectivamente;

4. Houve transferências concedidas pelo FMS correspondente a R$ 407.121,73 sem a devida comprovação, cabendo sua devolução aos cofres do FMS;

5. Saldo de contas bancárias não comprovados no montante de R$ 329.817,43;

6. Balanço Patrimonial e Demonstrativo da Dívida Flutuante deficientemente elaborados;

7. Ausência de pagamento das obrigações patronais estimadas relativamente ao INSS (R$ 734.077,75) e RPPS (IPAM);

8. Recolhimento a menor do INSS retido dos empregados (R$ 300.863,79);

9. Ausência de recolhimento total aos cofres do Município das consignações relativas ao ISS (R$ 37.146,60) e IR (R$ 321.370,05) dos prestadores de serviços/empregados – item 10.

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Léo Abreu, ex-prefeito de Cajazeiras (Foto: Diário do Sertão)

Diante disso, com base nos relatórios de auditoria, o Ministério Público de Contas, nos autos do Processo de Prestação de Contas Anuais n. 05656/10, pugnou pelo reprovação das contas de Renato Abreu, com aplicação de multa a teor do artigo 56, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da Paraíba, e imputação de débito no valor de R$ 26.610,00.

O processo segue para julgamento que está agendado para o próximo dia 24 de agosto, na sessão ordinária n 3046 – 2ª Câmara, sob a relatoria do Conselheiro André Carlo T. Pontes.

CONFIRA AQUI O PARECER

CONFIRA AQUI A INTIMAÇÃO

OUTRO LADO

A Redação do Portal Diário do Sertão buscou contato com as pessoas citadas na matéria, no caso Leonid de Souza Abreu e Renato Marlis Abreu de Souza, entretanto as ligações não foram atendidas e nem retornadas, nem tampouco as mensagens de Whatsapp foram respondidas até o seu encerramento.

Para tanto, mantendo a linha de jornalismo da empresa, fica disponibilizado o endereço eletrônico [email protected] para que, querendo, as pessoas aqui mencionadas possam dar suas versões dos fatos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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