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VÍDEO: Advogado diz que revisão da vida toda para aposentados é “reparação histórica”; saiba quem pode pedir

A revisão que foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permite que aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria e não somente os pagamentos depois de 1994, como era

Por Jocivan Pinheiro

21/12/2022 às 18h51 • atualizado em 21/12/2022 às 18h52

No quadro Direitos e Deveres do programa Diário News, o advogado Guilherme Moreira falou que “a revisão da vida toda nada mais é do que uma reparação histórica de um acontecimento que foi mal feito pelo legislador”. A revisão que foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permite que aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria e não somente os pagamentos depois de 1994, como era.

“Agora, em dezembro de 2022, a gente teve a decisão final do STF, que decidiu que era justo que todos os contribuintes que se sentirem prejudicados em não terem as suas contribuições, antes do ano de 1994, calculadas para fins de aposentadoria e média salarial, que vai influenciar diretamente no seu salário de aposentado. O STF decidiu que sim, é possível que seja refeito um cálculo para ver se você pode ou não ser beneficiado”, disse o jurista.

Guilherme explica que antes do ano de 1999 o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fazia o cálculo de aposentadoria considerando apenas os três últimos anos de contribuições, ignorando os anos anteriores. Com a Reforma da Previdência de 1999, o INSS estabeleceu que os cálculos dos benefícios não considerariam nenhuma contribuição anterior ao Plano Real, ou seja, antes do ano de 1994.

Quem pode pedir essa revisão

Tecnicamente, podem pedir revisão os aposentados que começaram a receber o benefício entre os anos de 1999 e 2019, antes da Reforma da Previdência. Mas, devido ao prazo decadencial na Justiça, que dá 10 anos para buscar os direitos, reduz o tempo para o período de 2003 a 2019.

Entre os principais grupos que serão beneficiados estão aqueles que realizaram poucos recolhimentos depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e aqueles com baixos salários depois de 1994.

Guilherme explica que se o contribuinte, antes do ano de 1994, exercia um cargo mais alto com uma contribuição maior ao INSS, deve procurar a Justiça para esse reajuste.

O jurista destaca que deve ser procurado um advogado, uma assessoria jurídica para saber se vale a pena, para fazer o cálculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão, e que “se você for beneficiável deve entrar na Justiça para pedir esse recálculo. É valido destacar que em muitos casos seu benefício do INSS pode até mesmo dobrar”, explica o advogado.

Mas também é importante saber que se o aposentado pede a revisão e o valor fica inferior ao que recebe hoje, a aposentadoria pode ser reduzida. Ele diz ainda que se a pessoa for beneficiada com a revisão da vida toda, além do aumento salarial, receberá o retroativo do tempo perdido.

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