VÍDEO: Justiça de São João do Rio do Peixe condena bancos por descontos indevidos em aposentadoria de idosa
Dois bancos foram condenados em primeira instância ao pagamento de danos materiais e morais, mas ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba
A Justiça da Comarca de São João do Rio do Peixe, no Sertão da Paraíba, condenou dois bancos ao pagamento de danos materiais e morais por descontos considerados indevidos realizados no benefício previdenciário de uma aposentada da cidade de Triunfo. As decisões foram proferidas em ações distintas, mas com a mesma linha de entendimento: a cobrança ocorreu sem comprovação de contratação válida.
Durante participação no programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão, o advogado Joselito Feitosa explicou que, na petição inicial, a aposentada relatou que vinha sofrendo descontos mensais decorrentes de um cartão de crédito consignado (RMC) e de um cartão de (RCC). Em ambos os casos, segundo a defesa, não houve contratação consciente ou manifestação clara de vontade da consumidora.
“Após análise das provas, o Judiciário reconheceu que os bancos não comprovaram a regularidade dos contratos, o que configura falha na prestação dos serviços. No processo referente ao cartão RCC, o banco sequer apresentou contestação, levando o magistrado a decretar a revelia da instituição”, disse Joselito Feitosa.
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Determinação de devolução em dobro e atualização monetária
Nas sentenças, o juiz condenou as instituições financeiras a restituir em dobro todas as parcelas indevidamente descontadas. Somados, os valores dos dois processos chegam a R$ 11.906,22.
O magistrado determinou ainda que o montante deve ser atualizado pelo IPCA desde cada desembolso, acrescido de juros legais de mora calculados pela SELIC a partir da citação. A decisão ressalta que, caso a taxa SELIC apresente resultado negativo em algum período, o valor deverá ser considerado zero, evitando redução indevida da quantia a ser recebida pela consumidora.
Danos morais reconhecidos
Além da devolução dos valores descontados, os dois bancos também foram condenados ao pagamento de danos morais, já que os descontos afetaram diretamente a subsistência da aposentada, que depende exclusivamente do benefício para seu sustento. Segundo a decisão, a prática de descontos sem contratação válida ultrapassa o mero aborrecimento e causa abalo significativo ao consumidor vulnerável.
Bancos ainda podem recorrer
As decisões são de primeira instância e cabem recursos ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Até o momento, não há confirmação sobre a interposição dos recursos pelas instituições.
“Os casos reforçam o entendimento crescente no Judiciário de que os bancos devem atuar com maior rigor na conferência e validação de contratos que envolvem aposentados e pensionistas do INSS, um público frequentemente atingido por operações consignadas realizadas sem autorização ou com informações insuficientes”, enfatizou o advogado.
DIÁRIO DO SERTÃO
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