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VÍDEO: Advogado explica o que é distrato de imóveis e alerta compradores de casas e terrenos

Joselito explicou que, quando uma pessoa compra uma casa ou um terreno, e mesmo já estando pagando, chega a um ponto que não tem mais condições de continuar arcando com as despesas, o indivíduo tem a oportunidade de agir dentro da Lei sem ter problemas financeiros.

Por Luiz Adriano

19/03/2021 às 19h41 • atualizado em 19/03/2021 às 19h44

Em novo vídeo da coluna Direto ao Ponto, o advogado Joselito Feitosa comentou
sobre os distratos de imóveis em tempos de crise financeira. Ele lembrou que nesse período de pandemia, um grande número de pessoas estão enfrentando problemas nas finanças o que incorre muitas vezes, na falta de condição de cumprir com seus deveres. Joselito explicou que, quando uma pessoa compra uma casa ou um terreno, e mesmo já estando pagando, chega a um ponto que não tem mais condições de continuar arcando com as despesas, o indivíduo tem a oportunidade de agir dentro da Lei sem ter problemas financeiros.

Joselito lembra que há duas maneiras pelas quais é feito o distrato de imóveis: primeiro, é quando a empresa responsável, a imobiliária, construtora, corretora… ela desiste da venda, o que implica que o cliente terá que receber do vendedor 100% do valor investido.

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O advogado Joselito Feitosa explica o que é distrato de imóveis. (Imagem Ilustrativa).

Na segunda situação, Joselito explica que é quando o desistente é o comprador, ou seja, aquele cliente que alega não ter condição de continuar pagando ou mesmo não apresentou mais interesse no imóvel. Nesse caso, ele explicou que é costumeiro empresas do ramo cobrarem 50% do valor que foi pago. Ele falou que isso é “uma cláusula contratual ilegal, uma cláusula abusiva”. Joselito disse que mesmo que o comprador tenha assinado um contrato, o tal não terá validade jurídica, visto que, “caracteriza-se abuso”. Ele detalhou que a Legislação estabelece que não poderá ser cobrado mais que 10 ou 15% da encorporadora, pois, caso contrário, caracterizaria enriquecimento ilícito, visto que, aquele imóvel será vendido novamente.

Joselito Feitosa lembra que, caso isso aconteça, as pessoas devem procurar um advogado para que entre com uma ação de distrato, e assim possa provar a quantidade de parcelas já pagas e dessa maneira, terá direito à restituição de no minimo 85% do valor investido.

DIÁRIO DO SERTÃO

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