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VÍDEO: MPF constata estudantes que ingressaram no ensino superior em Cajazeiras violando regras de supletivo

MPF e MPPB expediram uma Recomendação Conjunta aos reitores para assegurar que as instituições de ensino superior não admitam estudantes menores de 18 anos que tenham antecipado a conclusão do ensino médio por meio de exames supletivos ou de sistemas de avaliação diferenciados

Por Luis Fernando Mifô

12/01/2026 às 18h44 • atualizado em 12/01/2026 às 18h55

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) expediram uma Recomendação Conjunta aos reitores e dirigentes de universidades federais, estaduais e privadas, bem como de institutos federais da Paraíba, para assegurar que as instituições de ensino superior não admitam estudantes menores de 18 anos que tenham antecipado a conclusão do ensino médio por meio de exames supletivos ou de sistemas de avaliação diferenciados.

Em Cajazeiras, no Sertão do estado, os dois órgãos constataram casos de ingresso irregular no ensino superior com base em certificados obtidos de forma indevida, “muitas vezes em razão do desconhecimento das normas pelas próprias instituições”, afirma o MPF.

Já a 51ª Promotoria de Justiça de João Pessoa apura se há aceitação sistemática da antecipação da conclusão do ensino médio por menores de 18 anos em instituições de ensino superior na Paraíba.

Na Recomendação Conjunta, os MPs destacam que o ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) possui finalidade específica: corrigir a defasagem educacional de pessoas que não tiveram acesso ou continuidade aos estudos na idade adequada. Segundo o MPF e o MPPB, o EJA não pode ser desvirtuado para funcionar como mecanismo de aceleração da trajetória escolar de adolescentes que ainda se encontram na faixa etária regular do ensino básico.

A recomendação ressalta que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), o requisito etário de 18 anos completos para a realização de exames supletivos de nível médio constitui um critério pedagógico essencial e não mera exigência formal de natureza civil.

“A educação básica, conforme previsto na legislação, segue um percurso progressivo e sistemático, voltado à formação integral e ao desenvolvimento gradual do estudante. A LDB, o art. 8º da Resolução nº 1/2000 e o art. 6º da Resolução nº 3/2010, ambas do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Básica (CEB), entre outras normas, não permitem saltos de nível educacional por mera vontade do estudante”, diz o MPF.

Os reitores e dirigentes das instituições notificadas receberam prazo de até cinco dias para informar se acatarão ou não a recomendação. O MPF e o MPPB alertam que o descumprimento das orientações poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, no âmbito das atribuições constitucionais dos órgãos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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