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NO SERTÃO: Ministério Público Federal emite nota e confirma ação contra prefeita, filha e genro. Confira!

"Foram pedidas condenações no âmbito da ação de improbidade administrativa, em que não cabe pedido de prisão, pois não se trata de ação penal", Diz a nota.

Por Diário do Sertão

21/07/2016 às 08h38 • atualizado em 21/07/2016 às 08h40

Ministério Público Federal de Patos, Sertão da Paraíba

Diante de informações veiculadas pela imprensa relacionadas a procedimento investigativo envolvendo gestores públicos de municípios do sertão paraibano, o Ministério Público Federal em Patos esclarece:

Foi proposta ação de improbidade administrativa que não tem como objeto fatos que são o centro da Operação Desumanidade, mas se tratam de encontro fortuito de provas obtidas durante as investigações.

Houve o compartilhamento desses fatos derivados do encontro fortuito de provas para as instâncias competentes, no caso, a primeira instância, visto que a improbidade é processada na primeira instância.

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Não há sigilo quanto à atuação da Justiça Federal de primeiro grau, nem do Ministério Público Federal de primeiro grau, quanto a esses fatos laterais que foram descobertos, de modo fortuito, por ocasião das investigações da Operação Desumanidade.

Nesse contexto, foi proposta ação de improbidade administrativa na qual o Ministério Público Federal imputa os seguintes fatos aos seguintes demandados:

Renê Trigueiro Caroca, prefeito do Município de São José de Espinharas (PB), na qualidade de gestor do Município de São José de Espinharas/PB, articulou o esquema ilícito para cassação do alvará titularizado por Arcádio Medeiros, objetivando retaliá-lo, persegui-lo, intimidá-lo, em razão das representações formuladas perante o Ministério Público Federal, conduta essa que se amolda ao disposto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/19922;

Ilana de Araújo Motta, chefe de gabinete da Prefeitura de Patos (PB), filha da gestora do referido município e casada com Renê Trigueiro Caroca, valendo-se do cargo e do grande poder de comando que detém no citado ente político, patrocinou os interesses políticos de seu esposo perante a administração pública municipal, determinando a servidores da STTRANS a cassação do alvará pertencente a Arcádio Medeiros, conduta essa que se amolda ao disposto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/1992;

Francisca Gomes de Araújo Motta, prefeita do Município de Patos (PB), expressamente determinou para servidores da STTRANS cassarem o alvará titularizado por Arcádio, em decorrência dos prejuízos causados ao grupo político da gestora, em razão das “denúncias” apresentadas por Arcádio ao MPF. Vale ressaltar, nesse ínterim, que a gestora, em ligação interceptada, fala textualmente que não está pedindo, mas sim DETERMINANDO que se casse o alvará, mandando, ademais, o servidor arranjar “legalidade” para o ato. Tais condutas se amoldam com justeza ao disposto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/1992;

Marcos Eduardo Santos e Damião Medeiros de Oliveira, respectivamente, diretor superintendente e coordenador do Núcleo de Planejamento e Transportes da STTRANS, em conluio com os demais promovidos, executaram o plano ilícito, praticando os atos necessários para a cassação do alvará de Arcádio com fins políticos. Os servidores não apenas tinham ciência dos fins escusos dos gestores, como atuaram para conferir aparência de legalidade à trapaça arquitetada por Renê Caroca, Ilanna Motta e Francisca Motta. Tais ações também configuram o ato ímprobo descrito no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/1992;

Consequentemente foram pedidas condenações no âmbito da ação de improbidade administrativa, em que não cabe pedido de prisão, pois não se trata de ação penal. Foi pedida a condenação dos demandados nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo procurador da República João Raphael Lima.

Confira a íntegra da Ação de Improbidade Administrativa nº 0800182-38.2016.4.05.8205

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria

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