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VÍDEO: Delegado diz que maus tratos a animais é crime inafiançável com 2 a 5 anos em regime fechado

A autoridade policial participou do programa Balanço Diário e destacou a campanha do 'Abril Laranja': Mês da Prevenção Contra a Crueldade Animal

Por Luiz Adriano

12/04/2022 às 18h50 • atualizado em 12/04/2022 às 18h53

O delegado seccional de Cajazeiras, Ilamilto Simplício, concedeu uma entrevista ao programa Balanço Diário na TV Diário do Sertão, na edição desta segunda-feira (11), e na oportunidade explicou sobre crimes ambientais com foco nos maus tratos a animais em ênfase ao ‘Abril Laranja’: Mês da Prevenção Contra a Crueldade Animal.

Ele disse que muitas pessoas não consideram o tema como importante, porém segundo o delegado, o dever da polícia é se preocupar e tentar combater esse tipo de delito. “Muita gente acha que isso é uma besteira, que a polícia não deveria está se preocupando com isso, mas a gente tem que se preocupar também com isso, porque isso também é crime, crime ambiental também é crime, tanto é, que é crime ambiental”, pontuou.


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Imagem ilustrativa – reprodução/internet

“Eles têm sentimentos, sentem dor, sentem frio, emoções, eles sentem até saudades do seu dono, especialmente os animais caninos, os cachorros, eles sentem saudades do dono”, explicou.

RESPONSABILIDADE

Dr. Ilamilto destacou o dever das pessoas para com os animais e em especial os domésticos e aqueles que são de rua. “Se existe animais de rua é porque foram seres humanos que colocaram na rua”, disse.

“A culpa de haver animais de rua é única e exclusivamente dos seres humanos, então nós seres humanos temos que assumir essa responsabilidade de cuidar desses animais, então os maus tratos a qualquer animal é crime, é punido com pena de prisão”, ressaltou.

PUNIÇÃO PARA AGRESSORES

A pena, segundo o delegado, vai variar dependendo do animal doméstico.
Por exemplo: agressões contra cachorro ou gato, o indivíduo pode ser condenado a uma pena mínima de 2 a 5 anos de reclusão em regime fechado. A autoridade policial explicou que a Lei mudou e não cabe mais fiança na fase policial, ou seja, durante apresentação na delegacia.

“Então se alguém for preso em flagrante por maltratar algum cão ou um gato essa pessoa poderá ser presa em flagrante e vai ser encaminhada para o presídio. Não cabe fiança na delegacia. Ele vai ter que aguardar a audiência de custódia ou a decisão do juiz que poderá ou não soltá-lo”, enfatizou o delegado que lembrou também que além da prisão há uma multa a ser paga.

Veja o programa Balanço Diário desta segunda-feira (11) na íntegra que também teve a participação de Cleo Moura, fundadora da ONG S.O.S PET de Cajazeiras:

DIÁRIO DO SERTÃO

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