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VÍDEO: Mesmo com autorização, pais podem responder criminalmente no Caso Hytalo Santos, diz advogado

Advogado João de Deus Quirino Filho explica que autorização ou emancipação não afastam a responsabilidade dos pais em crimes envolvendo menores

Por Luiz Adriano

13/08/2025 às 18h53 • atualizado em 18/08/2025 às 20h53

Durante entrevista ao programa Olho Vivo, da Rede Diário do Sertão, nesta quarta-feira (13), o advogado João de Deus Quirino Filho afirmou que os pais ou responsáveis legais podem ser responsabilizados criminal e civilmente por atos praticados por seus filhos menores de idade, mesmo que haja autorização para participação em vídeos ou outros conteúdos, e até em casos de emancipação.

A declaração ocorreu no contexto das denúncias contra o influenciador Hytalo Santos, investigado por suposta exploração de trabalho infantil e sexual de adolescentes. Questionado sobre alegações de que os pais de jovens que frequentam a casa do influenciador teriam autorizado a participação deles em produções de conteúdo, o advogado foi categórico:

“A responsabilidade dos pais é originária, desde o nascimento. Mesmo divorciados, eles mantêm o poder familiar de vigilância e educação. Isso pode gerar responsabilidade criminal ou civil”, disse.

O jurista explicou que a autorização dos pais só é válida quando a atividade não fere os direitos da criança ou adolescente. Ele comparou com casos de publicidade, em que a participação de um bebê em uma propaganda de fraldas exige autorização formal.

“Agora, se o produto entregue tem ato libidinoso, cunho sexual, mercantilização ou qualquer situação que agrida os direitos e a proteção de crianças e adolescentes, entendo que os pais são corresponsáveis e mantêm sua responsabilidade”, completou.

Hytalo Santos (Foto: Reprodução/Instagram)

Caso Kamylinha e a emancipação

O advogado também comentou sobre informações de que uma adolescente conhecida como “Kamylinha” estaria emancipada e morando com Hytalo Santos. Segundo ele, a emancipação vale apenas para atos da vida civil, como iniciar um curso superior ou abrir um negócio, mas não exclui a responsabilização criminal.

“Mesmo que essa criança tenha sido emancipada, isso não retira a responsabilidade criminal caso ela esteja participando ou envolvida em qualquer crime”, explicou.

João de Deus ainda destacou que, antes mesmo da responsabilização de quem pratica atos ilícitos com menores, a primeira obrigação é dos pais, que devem educar, criar e vigiar os filhos. Ele reforçou que a responsabilidade parental é “natural” e não depende de previsão legal para ser exercida.

O advogado finalizou observando que o caso também envolve questões econômicas e que a apuração deve ser feita com cautela para garantir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, além da ampla defesa dos acusados.

ENTREVISTA COMPLETA COM JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO

DIÁRIO DO SERTÃO

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